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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N.º 5, DE 2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.b
MENSAGEM N.º 5, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
No dia de 12 de janeiro, encaminhamos a essa Casa, através da Mensagem n.º
1/2017, o Projeto de Lei, que Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de
Folias de Reis de Indianópolis. A mensagem informava que os recursos da subvenção seriam
destinados ao corrente exercício.
Entretanto, em vista de o evento anual realizado pela Associação ter ocorrido
anteriormente à apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tela, faz-se necessária alteração
substancial no texto apresentado.
A principal alteração diz respeito justamente à necessidade de se constar no
texto legal de que os recursos serão destinados a acorrer despesas já
comprometidas/realizadas pela Associação, ainda que não quitadas.
Por oportuno, é feita, também, a alteração na dotação orçamentária a ser
utilizada para tal despesa.
No tocante ao mérito, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Trata-se de instituição privada, sem fins lucrativos, que vem prestando
relevante contribuição à cultura indianopolense, promovendo difusão das Folias de Reis;
2. A instituição havia apresentado plano de trabalho específico para o evento
anual e contava com os recursos públicos para custeá-lo;
3. As despesas foram efetivamente compromissadas pela instituição e ainda
não foram pagas
4. A Festa das Folias, de enorme tradição regional, não foi preparada de forma
a angariar recursos para cobrir suas despesas;
5. O auxílio financeiro que se pretende repassar à Associação não é de grande
monta e, inclusive, se enquadra em valor passível de se dispender com dispensa de processo
licitatório.
Assim, a necessidade de prestar ajuda financeira à Associação está
devidamente justificada e plenamente compatível com o interesse público.
Ao tempo que enviamos o presente projeto de lei com as devidas correções,
solicitamos a RETIRADA do projeto de lei enviado através da Mensagem n.º 1/2017, ainda
em tramitação.
Ante o exposto, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e
votação do presente Projeto de Lei. .
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Prefeitura Municipal de Inefianbpelio- ME, 10 de março de 2017.
Protocolo nº Ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º Ro (2017. qi
Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro previsto no caput destina-se a cobrir
despesas com o 20º Encontro Regional de Folias de Reis de Indianópolis que ocorreu no dia
29 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na seguinte
dotação orçamentária do Orçamento vigente:
02 — Poder Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 — Secretaria Municipal de Cultura
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0002 — Difusão Cultural
1.150 — Subvenções Sociais Entidades Culturais
3.3.50.42.00.00 — Auxílios............ ii ieeeeeeeeeeenas 8.000,00
Art. 3º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 — Secretaria Municipal de Cultura
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0002 — Difusão Cultural
1.150 — Subvenções Sociais Entidades Culturais
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais................ ee 8.000,00
Art. 4º A liberação do auxílio de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à
apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais
competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a
documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas,
também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (É i
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG / o
Fone/Fax: (034) 3245-2587 , Sd UI
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único. Em vista do previsto no parágrafo único do art. 1º, poderão
ser aceitos documentos fiscais comprobatórios da realização das despesas emitidos
anteriormente à celebração do Termo de Cooperação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2017.

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