| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 5, DE 2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.b MENSAGEM N.º 5, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, No dia de 12 de janeiro, encaminhamos a essa Casa, através da Mensagem n.º 1/2017, o Projeto de Lei, que Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. A mensagem informava que os recursos da subvenção seriam destinados ao corrente exercício. Entretanto, em vista de o evento anual realizado pela Associação ter ocorrido anteriormente à apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tela, faz-se necessária alteração substancial no texto apresentado. A principal alteração diz respeito justamente à necessidade de se constar no texto legal de que os recursos serão destinados a acorrer despesas já comprometidas/realizadas pela Associação, ainda que não quitadas. Por oportuno, é feita, também, a alteração na dotação orçamentária a ser utilizada para tal despesa. No tocante ao mérito, cumpre esclarecer os seguintes pontos: 1. Trata-se de instituição privada, sem fins lucrativos, que vem prestando relevante contribuição à cultura indianopolense, promovendo difusão das Folias de Reis; 2. A instituição havia apresentado plano de trabalho específico para o evento anual e contava com os recursos públicos para custeá-lo; 3. As despesas foram efetivamente compromissadas pela instituição e ainda não foram pagas 4. A Festa das Folias, de enorme tradição regional, não foi preparada de forma a angariar recursos para cobrir suas despesas; 5. O auxílio financeiro que se pretende repassar à Associação não é de grande monta e, inclusive, se enquadra em valor passível de se dispender com dispensa de processo licitatório. Assim, a necessidade de prestar ajuda financeira à Associação está devidamente justificada e plenamente compatível com o interesse público. Ao tempo que enviamos o presente projeto de lei com as devidas correções, solicitamos a RETIRADA do projeto de lei enviado através da Mensagem n.º 1/2017, ainda em tramitação. Ante o exposto, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei. . CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Prefeitura Municipal de Inefianbpelio- ME, 10 de março de 2017. Protocolo nº Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º Ro (2017. qi Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro à Associação de Folias de Reis de Indianópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único. O auxílio financeiro previsto no caput destina-se a cobrir despesas com o 20º Encontro Regional de Folias de Reis de Indianópolis que ocorreu no dia 29 de janeiro de 2017. Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 02 — Poder Executivo 01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis 11 — Secretaria Municipal de Cultura 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0002 — Difusão Cultural 1.150 — Subvenções Sociais Entidades Culturais 3.3.50.42.00.00 — Auxílios............ ii ieeeeeeeeeeenas 8.000,00 Art. 3º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis 11 — Secretaria Municipal de Cultura 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0002 — Difusão Cultural 1.150 — Subvenções Sociais Entidades Culturais 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais................ ee 8.000,00 Art. 4º A liberação do auxílio de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. / F a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (É i CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO [E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG / o Fone/Fax: (034) 3245-2587 , Sd UI E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br Parágrafo único. Em vista do previsto no parágrafo único do art. 1º, poderão ser aceitos documentos fiscais comprobatórios da realização das despesas emitidos anteriormente à celebração do Termo de Cooperação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2017.