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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2812

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.099, DE 24 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-24 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 78, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.099, DE 24 DE MAIO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-24 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 78, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 78, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-23 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES(7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2022-05-23 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-05-23 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022. APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-05-23 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-05-16 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-05-16 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 82, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T18:47:50.343449-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 39, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e
cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras
providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os proveniente do excesso de arrecadação, em conformidade com o
disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
A suplementação solicitada torna-se necessária, uma vez que no momento da
elaboração do orçamento, as aulas presenciais estavam suspensas, em razão das medidas de
prevenção da pandemia da Covid-19, sem previsão de retorno, o que inviabilizou uma
estimativa mais aproximada do custo do transporte escolar, já que não era possível saber, na
época, a data do retorno das aulas presenciais. Outro fator que contribuiu para que o valor
previsto se tornasse insuficiente, foram os vários aumentos no preço do combustível, desde o
ano passado, quando o orçamento para o exercício de 2022 foi aprovado.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa. que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de maio de 2022.
BORGESAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPGUS-MG
unicipal Protocolo nº 43/2022 E
xe de /05.122 mir QUA
LINDOMA
Pref
Paennnçável neinisineção
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 9o2/,2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 79
02.03 Secretaria Municipal de Educação
02.03.12 | Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0018 | Transporte Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081 | Manutenção do Transporte
| Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos | 100 — Recursos Ordinários 20.000,00
Fonte de Recursos [OL — Impostos vinculados a | 2.130.000,00
| Educação
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade
com o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de | ndianópolis-MG, 13 de maio de 2022.
AARÃO BORGES
to Murticipal

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