PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 39, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e
cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras
providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os proveniente do excesso de arrecadação, em conformidade com o
disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
A suplementação solicitada torna-se necessária, uma vez que no momento da
elaboração do orçamento, as aulas presenciais estavam suspensas, em razão das medidas de
prevenção da pandemia da Covid-19, sem previsão de retorno, o que inviabilizou uma
estimativa mais aproximada do custo do transporte escolar, já que não era possível saber, na
época, a data do retorno das aulas presenciais. Outro fator que contribuiu para que o valor
previsto se tornasse insuficiente, foram os vários aumentos no preço do combustível, desde o
ano passado, quando o orçamento para o exercício de 2022 foi aprovado.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa. que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de maio de 2022.
BORGESAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPGUS-MG
unicipal Protocolo nº 43/2022 E
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Pref
Paennnçável neinisineção
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PROJETO DE LEIN.º 9o2/,2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 79
02.03 Secretaria Municipal de Educação
02.03.12 | Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0018 | Transporte Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081 | Manutenção do Transporte
| Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos | 100 — Recursos Ordinários 20.000,00
Fonte de Recursos [OL — Impostos vinculados a | 2.130.000,00
| Educação
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade
com o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de | ndianópolis-MG, 13 de maio de 2022.
AARÃO BORGES
to Murticipal