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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaPROJETO DE LEI N.º 7, DE 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAS MEDIANTE ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º + /2017.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais mediante anulações de dotações do
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
02 | PODER EXECUTIVO .
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
03 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Educação de Qualidade
q Manutenção das Ações de Recurso QSE
2.046 Manutenção das Ações de Recurso QSE
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.400,00
02 | PODER EXECUTIVO .
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
13 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0014 Desenvolvimento Social
03 Manutenção de Atividades do FMAS
2.069 Manutenção de Atividades do FMAS
3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil................ snes en nec cerecerecococeraceseseore RB 1.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com abertura dos créditos previstos nesta
Lei serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO .
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
03 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Transporte Escolar Seguro
01 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT
2.080 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF..................R$ 1.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br
02 PODER EXECUTIVO .
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
13 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0014 Desenvolvimento Social
01 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
2.067 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.............. R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
- Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabi indi lis.mg.
MENSAGEM N.º 6, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Autoriza a
abertura de créditos adicionais especiais mediante anulações de dotações do Orçamento
vigente.
O Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de algumas
imprecisões e deficiências das quais precisam ser revistas por esta Casa. Denota-se que não há
dotação orçamentária específica para determinadas despesas correntes do Município, por falha
na elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de
2016, que negligenciou estas despesas e, por conseguinte, não previu dotações para as
mesmas, se fazendo necessária, pois, a criação de créditos adicionais especiais.
Dentre as despesas mencionadas tem-se a Quota Salário Educação (QSE),
fonte adicional de recurso para o financiamento do ensino fundamental público, componente,
portanto, das receitas da manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preceitua o 85º,
do art. 212, da Constituição Federal de 1988. Para a manutenção das ações do referido
recurso, que suplementa as despesas públicas com a educação elementar, há que se criar
dotações orçamentárias específicas para a QSE, tendo em vista que não há previsão na Lei
Orçamentária vigente, no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Também, quanto à manutenção de atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social, reiteramos a necessidade de autorização, por esta Casa, para a abertura de
crédito adicional especial no que diz respeito às dotações referentes às “Diárias Civil”, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), também por não existir dotação específica para esta despesa.
Assim, a abertura de crédito especial nada mais representa que a criação de
nova dotação orçamentária, com a codificação adequada, mediante anulação do saldo da
dotação prevista no orçamento, que no caso diz respeito a dotação para “Outros Serviços de
Terceiros — PF”, referente à “Manutenção das Ações de Recurso FNDE — PNAT”, no importe
de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e na dotação para “Equipamento e Material
Permanente”, referente à “Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social”,
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2017.
vÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Ed
Protocolo nº mim BIO
Préféito Municipal
. aos pelo Protocolo É

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