| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 7, DE 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAS MEDIANTE ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º + /2017. Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais mediante anulações de dotações do Orçamento vigente. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 02 | PODER EXECUTIVO . 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS 03 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0007 Educação de Qualidade q Manutenção das Ações de Recurso QSE 2.046 Manutenção das Ações de Recurso QSE 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.400,00 02 | PODER EXECUTIVO . 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS 13 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0014 Desenvolvimento Social 03 Manutenção de Atividades do FMAS 2.069 Manutenção de Atividades do FMAS 3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil................ snes en nec cerecerecococeraceseseore RB 1.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO . 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 03 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0018 Transporte Escolar Seguro 01 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT 2.080 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF..................R$ 1.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br 02 PODER EXECUTIVO . 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS 13 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0014 Desenvolvimento Social 01 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social 2.067 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.............. R$ 1.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO - Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabi indi lis.mg. MENSAGEM N.º 6, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais mediante anulações de dotações do Orçamento vigente. O Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de algumas imprecisões e deficiências das quais precisam ser revistas por esta Casa. Denota-se que não há dotação orçamentária específica para determinadas despesas correntes do Município, por falha na elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016, que negligenciou estas despesas e, por conseguinte, não previu dotações para as mesmas, se fazendo necessária, pois, a criação de créditos adicionais especiais. Dentre as despesas mencionadas tem-se a Quota Salário Educação (QSE), fonte adicional de recurso para o financiamento do ensino fundamental público, componente, portanto, das receitas da manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preceitua o 85º, do art. 212, da Constituição Federal de 1988. Para a manutenção das ações do referido recurso, que suplementa as despesas públicas com a educação elementar, há que se criar dotações orçamentárias específicas para a QSE, tendo em vista que não há previsão na Lei Orçamentária vigente, no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Também, quanto à manutenção de atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, reiteramos a necessidade de autorização, por esta Casa, para a abertura de crédito adicional especial no que diz respeito às dotações referentes às “Diárias Civil”, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), também por não existir dotação específica para esta despesa. Assim, a abertura de crédito especial nada mais representa que a criação de nova dotação orçamentária, com a codificação adequada, mediante anulação do saldo da dotação prevista no orçamento, que no caso diz respeito a dotação para “Outros Serviços de Terceiros — PF”, referente à “Manutenção das Ações de Recurso FNDE — PNAT”, no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e na dotação para “Equipamento e Material Permanente”, referente à “Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social”, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2017. vÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Ed Protocolo nº mim BIO Préféito Municipal . aos pelo Protocolo É