| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 9, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº SG /2017. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2017 do Município de Indianópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Indianópolis/MG, Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2017, no valor de R$ 49.275,00 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), e a utilização destes recursos para atendimento a participação do Município no Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.746.706/0001-25, personalidade jurídica de direito público, na forma de associação e com natureza autárquica, integrante da administração indireta dos Municípios consorciados (Cascalho Rico, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Romaria), situada na Rua Padre Manoel Luiz, 166 A, centro, no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, CEP: 38500-000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no Orçamento do Município para o Exercício de 2017. 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 1.036 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio PÚDIICO .asessssesmensensserinenansamac nRssSes Sara CsaseRIquE Lava ceRTaOSsCatasea caras cenas eaceu sensu R$ 16.901,52 3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio .. R$ 22.773,48 4.4.71.70.00.0 Rateio pela Participação em Consórcio. ..R$ 2.700,00 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Es, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 EM GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 1.037 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 3.3.71.70.00.00 Manutenção do Programa RIDES de Esgoto Sanitário... eeerereeresecerereacarereaeaearararereaeararareresenencarareneneerarareenenenearenanene R$ 6.900,00 Art.3º Para fazer face as despesas acima, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária. 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 03 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0018 Transporte Escolar Seguro 02 Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar 2.081Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 49.275,00 Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão no Plano Plurianual e Lei de diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, 24 de março de 2017. O BORGES 146 Municipal LINDO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 8, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio da presente mensagem o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, para fazer constar nas leis orçamentárias do Município as dotações orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes da Contribuição para Manutenção Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, Investimento de Participações em Consórcios Públicos, Programa RIDES de Esgoto Sanitário, na forma de Rateio entre os Municípios associados da RIDES, nos termos da Lei Municipal n.º 1.822, de 6 de dezembro de 2013, aprovada nesta casa. Neste sentido, verifica-se que os valores dos repasses foram apresentados, discutidos e aprovados em Assembleias do Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES e farão face às despesas de Manutenção, Investimentos e Convênios do Consórcio para a consecução do objeto previsto, conforme Rateio de Custeio das Despesas de Manutenção, Investimentos e convênios, anexo, deste Projeto de Lei. Considerando ser de extrema importância, solicito a apreciação deste projeto de lei, pois se trata de programa voltado para promover a gestão associada dos serviços públicos que propiciem o desenvolvimento sustentável dos Municípios consorciados. Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto trâmitado e votado na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 20174. oops nes CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG efeitó Municipal Protocolo nº =" Roo Pé 0 A Data: A LD. f 23 . Horário: im. ra alssoncve pelo Protocolo