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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaPROJETO DE LEI N.º 9, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº SG /2017.
Autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento de 2017 do Município de
Indianópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
Município de Indianópolis/MG, Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2017, no
valor de R$ 49.275,00 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), e a utilização
destes recursos para atendimento a participação do Município no Consórcio Intermunicipal
- Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, inscrito no CNPJ/MF sob nº
19.746.706/0001-25, personalidade jurídica de direito público, na forma de associação e
com natureza autárquica, integrante da administração indireta dos Municípios consorciados
(Cascalho Rico, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de
Minas, Monte Carmelo e Romaria), situada na Rua Padre Manoel Luiz, 166 A, centro, no
Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, CEP: 38500-000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no
Orçamento do Município para o Exercício de 2017.
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento
Sustentável RIDES
1.036 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento
Sustentável RIDES
3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio
PÚDIICO .asessssesmensensserinenansamac nRssSes Sara CsaseRIquE Lava ceRTaOSsCatasea caras cenas eaceu sensu R$ 16.901,52
3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio .. R$ 22.773,48
4.4.71.70.00.0 Rateio pela Participação em Consórcio. ..R$ 2.700,00
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Es, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
EM GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento
Sustentável RIDES
1.037 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento
Sustentável RIDES
3.3.71.70.00.00 Manutenção do Programa RIDES de Esgoto
Sanitário... eeerereeresecerereacarereaeaearararereaeararareresenencarareneneerarareenenenearenanene R$ 6.900,00
Art.3º Para fazer face as despesas acima, fica o Poder Executivo
autorizado a fazer anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária.
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
03 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Transporte Escolar Seguro
02 Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar
2.081Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 49.275,00
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão no Plano
Plurianual e Lei de diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, 24 de março de 2017.
O BORGES
146 Municipal
LINDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 8, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio da presente
mensagem o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, para fazer constar
nas leis orçamentárias do Município as dotações orçamentárias para fazer face às despesas
decorrentes da Contribuição para Manutenção Consórcio Intermunicipal - Região
Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, Investimento de Participações em
Consórcios Públicos, Programa RIDES de Esgoto Sanitário, na forma de Rateio entre os
Municípios associados da RIDES, nos termos da Lei Municipal n.º 1.822, de 6 de
dezembro de 2013, aprovada nesta casa.
Neste sentido, verifica-se que os valores dos repasses foram apresentados,
discutidos e aprovados em Assembleias do Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de
Desenvolvimento Sustentável - RIDES e farão face às despesas de Manutenção,
Investimentos e Convênios do Consórcio para a consecução do objeto previsto, conforme
Rateio de Custeio das Despesas de Manutenção, Investimentos e convênios, anexo, deste
Projeto de Lei.
Considerando ser de extrema importância, solicito a apreciação deste
projeto de lei, pois se trata de programa voltado para promover a gestão associada dos
serviços públicos que propiciem o desenvolvimento sustentável dos Municípios
consorciados.
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que seja o presente projeto
trâmitado e votado na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total
atenção e prioridade por esta Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 20174.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG efeitó Municipal
Protocolo nº
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Data: A LD. f 23 . Horário: im.
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alssoncve pelo Protocolo

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