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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DESTINADAS A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
native_id2850

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.101, DE 15 DE JUNHO DE 2022. QUE AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DESTINADAS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-06-15 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 80, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.101, DE 15 DE JUNHO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-06-15 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 80, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-13 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 80, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-13 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-13 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-06-13 Proposição aprovada em turno único U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE E COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, AGUARDANDO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E SERVIÇOS PÚBLICOS. RELATOR VEREADOR LINDOMAR JOSÉ DOS REIS.
2022-06-06 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-06 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-06 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-06-06 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T19:04:22.465631-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
nad CNPJ: 18.259.390/0001-84
4 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.sov.
MENSAGEM N.º 40, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
compra do imóvel que menciona para fins de parcelamento do solo e implantação de unidades
residenciais destinadas a habitação de interesse social”.
Um dos principais desafios da Administração Pública Municipal é a construção de
unidades habitacionais voltadas à população com menor faixa de renda. Há estimativa é de
que tenhamos um déficit habitacional que compreende, aproximadamente, 400 famílias.
A intenção da Administração é implantar um loteamento na área adquirida,
destinando parte dos lotes à construção de unidades habitacionais e, na área institucional,
construção de escola para atender com qualidade e segurança a comunidade estudantil de
nossa cidade. Os lotes remanescentes serão parcialmente reservados para novos projetos
habitacionais e/ou vendidos através de concorrência pública.
A possível venda de lotes será objeto de programa específico a ser instituído
através de projeto de lei, a ser enviado oportunamente a essa Casa, que deverá prever
condições de comercialização e destinação dos recursos que, provavelmente, serão revertidos
a programas habitacionais de interesse social.
A Comissão permanente para avaliações de bens móveis e imóveis do Patrimônio
Público Municipal atribuiu ao imóvel o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
reais), valor este verificado como de acordo com a realidade do comércio de imóveis no
Município, que será utilizado como parâmetro para compra do referido imóvel, conforme
laudo anexo. Na avaliação do imóvel foram consideradas, dentre outras, as condições
facilitadoras para facilitação da implantação da infraestrutura urbanística, sobretudo a
topografia e localização.
Ressalte-se que no orçamento vigente já existe dotação orçamentária com valores
suficientes para pagamento da despesa com aquisição.
Assim, contamos com a atenção dos Nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, solicitamos também, que este projeto seja aprovado em regime de
urgência especial, prevista no art. 167, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento, para que possamos agilizar a compra do
imóvel.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de junho de 2022. No”
f
qo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sd | CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN.º 2<) /2022.
Autoriza a compra do imóvel que menciona para
fins de parcelamento do solo e implantação de
unidades residenciais destinadas a habitação de
interesse social.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
de propriedade de Cosac Investimentos imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
10.343.737/0001-60 e JVC Incorporação e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº
15.312.615/0001-20, assim constituído:
Um imóvel rural situado no município de Indianópolis, da comarca de Araguari,
na Fazenda Lorenna, constituído de uma gleba de terras, designada por Gleba A,
com área de 19,36,00 hectares, com as divisas e confrontações descritas na
matrícula 71.271 do Livro 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
de Araguari-MG.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais), de acordo com avaliação da Comissão permanente para avaliações de
bens móveis e imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Art.3º, O imóvel adquirido será destinado ao parcelamento do solo e
implantação de unidades residenciais destinadas à habitação de interesse social.
Art. 4º Ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do Município de
Indianópolis.
Art. 5º Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição será utilizada dotação
orçamentária do vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de junho de 2022.
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA
Mediante vistoria realizada em uma gleba rural adjacente ao perímetro urbano
da cidade de Indianópolis com área de 19,36 ha, foram verificados os seguintes aspectos
inerentes à qualificação da área para construção de loteamento destinado à habitação
de interesse social:
Foi verificado que a gleba apresenta uma topografia pouco desnivelada, que tem
como seu nível mais alto à rodovia municipal que liga a cidade à balsa que cruza a
Represa de Miranda e o nível mais baixo, o Córrego Manoel Velho. Foi verificado ainda
que o nível mais baixo da gleba fica com cota ainda bastante superior à cota de entrada
do gradeamento da ETE que serve ao Município, viabilizando assim o tratamento do
esgoto sanitário gerado pelo loteamento sem a necessidade de construção de estação
elevatória. A captação e lançamento das águas pluviais também será facilitada pela
topografia da área onde toda a água pluvial coletada seria lançada no Córrego Manoel
Velho, adjacente à área. Com relação às instalações elétricas, a área se encontra próxima
a redes de alta tensão da CEMIG, o que facilita a interligação da rede de energia e
iluminação públicas com as redes existentes da CEMIG. Diante do exposto concluo que
a área em questão é bastante favorável para construção de loteamento urbano.
Fazenda Lorenna
Escreva uma descrição para seu mapa.
Gustavo Ribeiro de Moura
Arquiteto e Urbanista / CAU: A92331-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
N Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Indianópolis-MG, designados através do Decreto n.º 4.036, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, após requerimento para avaliação do imóvel de propriedade de Cosac Investimentos
imobiliários Ltda e JVC Incorporação e Construção Eireli a aquisição pelo Município de
Indianópolis para fins de parcelamento do solo e construção de unidades residenciais a serem
destinadas a habitação de interesse social, e a partir de verificação “in loco”, por minuciosa análise
e considerando, principalmente, localização e topografia da área que favorecem a implantação de
infraestrutura urbana, passamos a informar a avaliação do bem descrito a seguir:
Um imóvel rural situado no município de Indianópolis, da comarca de Araguari, na
Fazenda Lorenna, constituído de uma gleba de terras, designada por Gleba A, com área de
19,36,00 hectares, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 71.271 do Livro 2 —
Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG. Imóvel descaracterizado como
imóvel rural, conforme Av. 4 da matrícula retro mencionada.
Avaliação: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Indianópolis-MG, 2 de junho de 2022.
/
ADAILTON BORGES AMARO
OSVANDO JOSÉ ROD ES
ELIONEHONÓRIO DIAS
SE ABADIO ALVES
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 - “REGISTRO GERAL” MATRÍCULA DATA
===
71.271 | 25/01/2019
IM V E L: Um imóvel rural situado no município de
Indianópolis, desta Comarca, na Fazenda Lorenna, constituído
de uma gleba de terras, designada por Gleba A, com área de
19,36,00 hectares, com as seguintes divisas e confrontações:
"Inicia-se no ponto 46 na divisa de AGNALDO ALVES DE SOUSA/
AREA REMANESCENTE-GLEBA B definido pelas coordenadas N:
7.890.919,392m e E: 192.343,212 m, deste segue confrontando
com AREA REMANESCENTE-GLEBA B até o ponto 14A definido pelas
coordenadas N: 7.890.525,772 m e E: 192.511,879 m, com
azimute de 156º48'17" e distância de 428,24 m, deste segue
confrontando com CÓRREGO MANOEL VELHO/ JOAQUIM ALVES DA SILVA
até o ponto 7 passando pelos pontos: 14 definido pelas
coordenadas N: 7.890.529,614 m e E: 192.472,090 m, com
azimute de 275º30'57" e distância de 39,97 m, ponto 13
definido pelas coordenadas N: 7.890.497,981 m e E:
192.478,235 m, com azimute de 169º00'24" e distância de
32,22 m, ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.890.524,880
me E; 192.461,433 m, com azimute de 328º00'36" e distância
de 31,72 m, ponto 11 definido pelas coordenadas N:
7.890.437,140 m e E: 192.437,336 m, com azimute de |
195º21'27" e distância de 90,99 m, ponto 10 definido pelas
coordenadas N:; 7.890.390,735 m e E: 192.397,933 m, com
azimute de 220º20'06" e distância de 60,88 m, ponto 09
definido pelas coordenadas N: 7.890.371,145 m e E:
192.395,741 m, com azimute de 186º23'09" e distância de
19,71 m, ponto 08 definido pelas coordenadas JN:
7.890.379,137 m e E: 192.367,631 m, com azimute de
285º52'12" e distância de 29,22 m, ponto 07 definido pelas
coordenadas N: 7.890.287,101 m e E: 192.267,195 m, com
azimute de 227º29'57" e distância de 136,23 m, deste segue
até o ponto 3, passando pelos pontos: 6 definido pelas
coordenadas N: 7.890.328,629 m e E: 192.259,623 m, com
azimute de 349º39'58" e distância de 42,21 m, ponto 5
definido pelas cocrdenadas N: 7.890.340,595 m e E:
192.263,476 m, com azimute de 17º50'55" e distância de
12,57 m, ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.890.567,265
m e E: 192.228,245 m, com azimute de 351º09'55" e distância
| de 229,39 m, ponto 3 definido pelas coordenadas N:)
Continua no verso.
EI&ERAE Código de Validação: MG20220518100214062
ç e! Assinado digitalmente por: Fábio Barruso Pena - Escrevente Autorizado pag. 1
fe Eta Protocolo: 150. 830 Consulta à autenticidade em https:/Awww.crimg.com.br/&/validacao-de-certidac Continua na página 02
7.890.690,548 m e E: 192.172,732 m, com azimute de 33545130")
e distância de 135,21 m deste segue dividindo com SR. FRAZ
ZERNEZER, até o ponto 1 passando pelo ponto: 2 definido pelas
coordenadas N: 7.890.803,783 m e E: 192.051,460 m, com azimute
de 313º02'14" e distância de 165,92 m, ponto 1 definido pelas
coordenadas N: 7.890.927,318 m e E: 191.919,802 m, com azimute
de 313º10'37" e distância de 180,54 m, deste segue
confrontando com ESTRADA DE RODAGEM/ ARISTIDES PEREIRA FILHO
até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7. 891.095,353 m e
E: 192.149,466 m, com azimute de 53º48'31" e distância de
284,57 m, deste segue confrontando com AGNALDO ALVES DE SOUSA
até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.891.012,773 me
E: 192.240,043 m, com azimute de 132º21'21" e distância de
122,57 m e ainda com o mesmo confrontante até o ponto 46
definido pelas coordenadas N: 7.890.919, 392 me E: 192.343,212
m, com azimute de 132º08'57" e distância de 139,15 mº.
PROPRIETÁRIO: CELIOMAR ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro,
maior, agricultor, CI nº 3,941,414/MG, CPF nº 557.016.206-20,
residente e domiciliado em Indianópolis-MG.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 26.383 livro 2, desta Serventia.
Abertura de Matrícula: Quant.: 1. Cód. ato: 4401-6.
Emolumentos: R$40,64, Recompe: R$2,44, TFJ: R$13,55. Valor
Final: R$56,63. Selo Eletrônico: CN084955. Código Segurança:
9396.6371.9192.5530.
AV-1-71,271- Em 25/01/2019. (Prot. 227.157 de 07/01/2019),
TÍTULO: Abertura de Matrícula. A requerimento do proprietário,
datado de 28/09/2018, procede-se a esta averbação para abrir a
matrícula deste imóvel que originou do desmembramento
constante da AV-6 da matrícula nº 26.383, livro 2 Registro
Geral, desta Serventia. INCRA- Código do Imóvel:
446.092.008.095-8. CCIR 2018. Módulo Rural: 15,2380 ha. EMP:
2,00 ha. Foi apresentada Certidão Negativa de Débitos
relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
fornecida pela Secretaria da Receita Federal, em data de
27/07/2018, com o NIRF: 1.439.209-7. Isento de emolumentos.
Quant.: : : 4135-0 (30). Selo Eletrônico: CN0O84955.
9396.6371,9192.5530, Dou
EElXERAE Código de Validação: MG20220518100214062
E
44 Assinado digitalmente por: Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado pag.
q Protocolo: 150.830 Consulta à autenticidade em https://www.crimg.com.br/%/validacao-de-certidac
2
Continua na página 03
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 - “REGISTRO GERAL” MATRÍCULA DATA
ESSE E
71.271 | | 25/01/2019
AV-2-71,271- Em 25/01/2019. (Prot. 227.157 de 07/01/2019).
TÍTULO: Inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural -
CAR. Averba-se o transporte do ato lançado em 28/09/2018, na
Av-5 da matrícula 26.383, desta Serventia, onde consta a
seguinte averbação: “A requerimento do proprietário, averba-
se para constar que foi apresentado recibo de inscrição do
imóvel rural no CAR, cadastrado em 14/07/2015, com o
registro: MG-3130705-B656C611012248A28C9166000F6D22B3,
arquivado nesta Serventia”. Isento de emolumentos.
cod. Ato: 4135-0 (30). Selo Eletrônico: CNO84
Segurança: 9396.6371.9192.5530. Dou fé. A OFICIALA
R-3-71.271- Em 27/02/2019. (Prot. nº 228.084, em 15/02/2019)-
TÍTULO: Compra e Venda. TRANSMITENTE: CELIOMAR ALVES DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, não
convivente em união estável, CI nº 3,941.414-MG, CPF nº
557.016.206-20, residente e domiciliado em Indianópolis-MG,
na Rua Presidente Vargas, nº 696, Bairro Minas Gerais.
ADQUIRENTES: COSAC INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
10.343.737/0001-60, com sede na cidade de Uberlândia/MG, na
Avenida Rondon Pacheco, nº 4.775, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, neste ato representada por seu sócio administrador
Carlos Cosac Rocha Filho, CI nº MG-13,519.701-SSP/MG e CPF nº
105.097.826-98; e JVC INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ
nº 15.312.615/0001-20, com sede na cidade de Uberlândia /MG,
na Rua Duque de Caxias, nº 450, sala 1107, Centro, neste ato
representada por seu sócio administrador Jefferson Vieira de
Carvalho, CI nº MG-15.510.198-SSP/MG e CPF nº 085.344.666-02.
FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de COMPRA E VENDA lavrada
pelo 1º Serviço Notarial da Comarca de Canápolis/MG, em data
de 29/08/2018, no livro nº 098-N às fls. 137/138, e Escritura
pública de Rerratificação lavrada pelo mesmo Cartório, em
11/02/2019, no livro 104N às fis. 070/071. IMÓVEL: O objeto
desta matrícula. A presente aquisição é feita em partos
iquais. VALOR: R$600.000,00. AVALIAÇÃO FISCAL: R$600.000,00.
CONDIÇÕES: não há. INCRA- Código do Imóvel: 446.092.008.095-
8. CCIR 2018. Módulo Rural: 15,2380 ha. FMP: 2,00 ha. NIRF:
Continua no verso.
EB&BRAE Código de Validação: MG20220518100214062
ç & 4! Assinado digitalmente por: Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado pag. 3
ERC Protocolo: 150.830 | Consulta à autenticidade em https://www.crimg.com.br/f/validacao-de-certidac Continua na página 04
1,439,209-7, Consta na escritura ora registrada que a
compradoras declararam que elas não são integradas por pessoa
estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria de se
capital social e residam joy tenham gede no exterior. Quant.:
1. Cód. Ato: 4547-6. Emolumentos: R$2.054,06, Recompe:
R$123,23, TE): R$1.438,76.| Valor Rinal: R$3.616,05. Selo
Eletrônico: 0221976. Código ide Segurança: 7-1643-8326-
2059. Dou fé. VA OFICIAL NY ) ti
' + A
y
AV-4-71.271- Em 10/10/2019 (Protocolo, nº 232.974, em
13/09/2019). TÍTULO: Descaracterização db imóvel rural. A
requerimento dos proprietários, datados de 02/07/2019, que
juntaram Ofício nº 17320/2019/SR(06)MG-Fl/SR(06)MG-F/SR (06)MG/
INCRA-INCRA, expedido em Uberlândia-MG, datado de 24/04/2019,
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e
Declaração para Descaracterização de Imóvel Rural, . emitida
pela Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, em 11/09/2019,
procede-se a esta averbação para constar que o imóvel desta
matrícula, cadastrado sob o código 951.064.447.650-3, encontra-
se localizado dentro do perímetro urbano desta cidade,
conforme Lei Municipal nº 1.217 de 31/12/1997. Foi apresentado
CCIR 2018 quitado, e Certidão Negativa de Débitos relativos ao
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural fornecida pela
Secretaria da Receita Federal, em data de 09/07/2019. Quant.:
1. Cód. Ato: 4135-0. Emolumentos: R$16,16, Recompe: R$0,97,
TEJ: R$5, À vator Final: R$22,51. Selo Eletrônico: DDS64833.
Segurança: 2645-4432-0563-3510. Dou fé. A
BltERAE! Código de Validação: MG20220518100214062
b)
E
et
Assinado digitalmente por: Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado pag.
4
as Protocolo: 150.830 Consulta à autenticidade em https://www.crimg.com.britt/validacao-de-certidac Continua na página 05
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUARI
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO
OFICIAL DE REGISTRO
CERTIDÃO
1-CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução
autêntica da matrícula nº 71271, registrada neste cartório, no
Livro 2 de Registro Geral, extraída nos termos do art. 19, S 1º
da Lei nº 6.015/73.
2-CERTIFICO mais não constar registro algum de citação
do(s) proprietário(s) em ações reais e/ou ações pessoais
reipersecutórias relativas ao imóvel, até a presente data.
3-CERTIFICO, finalmente, que não consta registro e/ou
averbação de ônus reais e/ou gravame(s), inclusive hipotecas,
alienação fiduciária, penhoras, arrestos, sequestros, promessas
de vendas, até a presente data.
A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente
nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/09. Sua emissão e
conferência podem ser confirmadas pelo site
https://www.crimg.com.br, em consulta do código de validação,
que está impresso no rodapé desta.
Assinado digitalmente por: Fábio Barroso Pena - Escrevente
Prazo de validade : 30 dias
Araguari, 19 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6
Selo Eletrônico nº FQR 13508
Cód. Seg.: 1020.5615.5268.1910
Quantidade de Atos Praticados:3
Atos praticados por:Maria das Graças Nunes Ribeiro-Oficial
Emol: R$112,51; TFJ: R$26,49; Valor Final: R$ 139,00; ISS: R$3,19
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br
E [E] Código de Validação: MG20220518100214062
ç w34 Assinado digitalmente por: Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado
(O)
E Protocolo: 150.830 Consulta à autenticidade em https://www.crimg.com.br//validacao-de-certidao
pag. 5

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