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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 13, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 11, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.110.000 (hum milhão, cento e dez mil reais),
mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento da Folha de pagamento de Funcionários, inclusive do mês de maio, e também
amortização de dívida /INSS, PASEP e BDMG.
Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de
falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e
funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências
prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município.
Desta forma, diante da insuficiência orçamentária para o pagamento da folha
do Poder Executivo municipal, e também da referida amortização, sendo assim se faz
necessária esta suplementação.
A aprovação desta abertura de crédito suplementar deve se dar no máximo até
a próxima sessão ordinária desta Casa, dia 22 de maio de 2017, para realizarmos o pagamento
da Folha de pagamento referente ao mês de maio de 2017até o 5º dia útil.
Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência especial, para que possamos realizar o
empenhamento da folha de funcionários e também realizar o pagamento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2017.
Préfi
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ME E e
Protocolo nº — Aelooit
Data: SO JO LL. Horário: LOS 10: PHS
esponsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
» E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ER, /2017.
Autoriza a abertura de crédito suplementar
mediante anulação parcial de dotações do
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.110.000,00 (hum milhão, cento de dez mil reais), para
reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente,
discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2017.
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