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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaPROJETO DE LEI N.º 14, DE 2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 12, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento do IPTU aos
contribuintes que o requererem no exercício de 2017.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como
possibilitará o pagamento parcelado do imposto.
Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o
Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão
importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2016.
O BORGES
Municipal
mo
LINDOMAK/
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protwcolo nº. rs, 204 +
datars2O ND 27. Horário: ND ASDAS
PR pelo Protocolo o
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.º 4) /2017.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
do Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2017, será até o dia 10 de julho de 2017, para
pagamento à vista, em cota única, com 30% (trinta por cento) de desconto, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de julho, 10 de agosto e 10 de
setembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2017.

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