| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 14, DE 2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br MENSAGEM N.º 12, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento do IPTU aos contribuintes que o requererem no exercício de 2017. O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do imposto. Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2016. O BORGES Municipal mo LINDOMAK/ feii CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protwcolo nº. rs, 204 + datars2O ND 27. Horário: ND ASDAS PR pelo Protocolo o PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br PROJETO DE LEIN.º 4) /2017. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2017, será até o dia 10 de julho de 2017, para pagamento à vista, em cota única, com 30% (trinta por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2017.