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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 18, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
. GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 16, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito especialno orçamento vigente no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove
mil reais) mediante excesso de arrecadação.
Trata-se da abertura de crédito especial de dotações orçamentárias para
realizarmos o empenhamento da Folha de pagamento de Funcionários do mês de junho de
2017.
Desta forma, diante da inexistência da rubrica orçamentária no Orçamento
vigente para o pagamento da folha do Poder Executivo municipal, sendo assim se
faznecessária a abertura já mencionada e descritas no Anexo 1 deste projeto de Lei ora
encaminhado por esta Mensagem.
A aprovação desta abertura de crédito especial deve se dar no máximo até a
sessão ordinária desta Casa do dia 26 de junho de 2017, para realizarmos o pagamento da
Folha de pagamento referente ao mês de junho de 2017até o dia 30 do corrente mês.
Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, para que possamos realizar o empenhamento da folha de funcionários
e também o pagamento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2017.
ipod BORGES
/Prefeitó Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº... JO 7
DRE ACNE EA 2. Horário: DI OOHS
A DS A
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.º 28 /2017.
Autoriza a abertura de crédito especialno
Orçamento vigente, mediante excesso de
arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional especial no
Orçamento vigente, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), mediante excesso de
arrecadação discriminados no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito especial previsto
nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2017.
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