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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaPROJETO DE LEI N.º 19, DE 2017 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.750.000,00
(hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais) mediante excesso de arrecadação, sendo que a
arrecadação média mensal do Município até junho é de R$ 2.395.987,00 e o valor orçado
médio mensal até o mês supracitado é de R$ 2.082.400,00 e a diferença media mensal é de
R$ 313.587,00, diante disso a previsão por excesso de arrecadação anual é de R$
3.756.000,00.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos os
empenhamentos das Folhas de pagamentos de Funcionários dos meses de julho, agosto e
setembro do corrente ano e despesas de exercício anterior, pagamento de prestadores de
serviços do mês de dezembro de 2016 (médicos), cujos serviços já foram realizados e não
pagos.
Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de
falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e
funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências
prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município.
Desta forma, diante da insuficiência orçamentária para os pagamentos das
folhas do Poder Executivo municipal faz-se necessária esta suplementação, que será para 3
meses de folhas de pagamentos.
A aprovação desta abertura de crédito suplementar deve se dar o mais rápido
possível pois iremos realizar o pagamento da Folha referente ao mês de julho de 2017 até o
dia 28 do corrente mês.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para reforçar dotações
orçamentárias para empenhamento da folha de pagamento dos funcionários do mês de julho
de 2017, e quitar o mês de dezembro de 2016 com prestadores de serviços (médicos) assim,
contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei,
para podermos realizar os mencionados pagamentos.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 “8 Y4hO WUBIHPAL DE INDIANUPOils-ma
ss Protocolo nº. BE: Dc A A
LINDO O BORGES i /,
/ Prefeito dicipal VR Ft pi . Horários 43412.
— Duloe ni
Resgonsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.º 49/2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e
cinquenta mil reais), conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de julho de 2017.
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