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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id2937

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.104, DE 08 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-13 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.104, DE 08 DE JULHO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA APRESETADO PELO PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE RECURSAL INDICADA. APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 100, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-07-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 85, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-08T09:39:59.678676-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO |
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mp.gov.
MENSAGEM N.º 42, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de
excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação, sobretudo na fonte de recursos ordinários.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornarem insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual, No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento intemo, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). A de maior valor refere-se a despesas a
serem realizadas até o final do exercício, sobretudo nas festividades de maio e de dezembro,
para realização de eventos artísticos e culturais, com locação de equipamentos audiovisuais,
palcos, atrações artísticas, dentre outras.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa consideradas legais e prevista no
art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art.
168, deste regimento, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência especial para que as despesas sejam feitas
ainda no corrente mês, dando continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
LINDOMAR AMARO. Asinado de forma digital por
BORGES:435 10000666 8ORGESsNitosa
Dados: 2022.07.07 14:35:23 -0300'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOUS-M6
emtocolor" MI|jgO2A
pu OX OF DD. Serario 15:04.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
K
E-mails: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º PJ 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil
reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
02.02.04 Administração
| 02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da
Adm. e Finanças
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários [ 600.000,00
1 dh
02. Poder Executivo Ficha: 139
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 | Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.20031 Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.20031.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 190 - Recursos Ordinários 1.300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone: (034) 3245-2587 E
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 2º Para atender as despesas com abertura dos créditos previstos nesta
Lei serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos
mencionada, em conformidade com o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
CERTIDÃO
certifico e dou fé que este projeto *ht aprovado em
AN À. ss em
RES ES Ovi
Responsável nel Secretaria

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