PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
|
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 43, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Indianópolis, para o exercício
de 2022, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO), Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021.
O limite percentual de suplementação de dotações orçamentárias autorizado na
LDO e na LOA, para o exercício de 2022, foi aprovado no percentual de 15% (quinze por
cento), posteriormente alterado para 25% (vinte cinco por cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente, mesmo
após a alteração do limite percentual autorizado, dificultando a programação de despesas,
especialmente aquelas imprevisíveis, em razão das compras, licitações, serviços diários e
conclusões de obras e demais despesas necessárias ao funcionamento da máquina pública.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, e para o
fechamento do exercício financeiro de 2022, o limite deve ser fixado no percentual de 30%
(trinta por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os
remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos e à
execução das despesas municipais.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa consideradas legais e prevista
no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do
art. 168, deste regimento, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência especial para que as despesas sejam
feitas ainda no corrente mês, dando continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho dei2022A MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-Mi
Za E Protocolos MANOR
LINDOMAR AMARO BORGES
Pp
Pisféito Municipal JE: O/ OX id Horario AMO:
4
seQnncávia) nela Dipinenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis =
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº YO » DE 2022.
Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de 26
de maio de 2021, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2022 e n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Dê-se aos incisos I, II e III do art. 15, da Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022,
a seguinte redação:
I - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou
de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de reestruturação administrativa ou movimentação
de pessoal entre unidades orçamentárias;
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas
ações;
HI - transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.034, de 26 de maio de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A lei orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.”
(NR)
Art. 3º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto it aprovado em
a A 7 ; por Unit
Respofsável nel Secretaria