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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id2939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.106, DE 08 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-13 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 85, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.106, DE 08 DE JULHO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 85, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 85, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, AGUARDANDOPARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO NAS FONTES RECURSAIS INDICADAS . APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando emissão de parecer conjunto U PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 102, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-07-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-08T09:43:47.280041-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov. :
MENSAGEM N.º 44, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso
de arrecadação.
Ainda no primeito semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornarem insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
À maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). A de maior valor refere-se a despesas a serem
realizadas, até o final do exercício, com locação de máquinas, equipamentos e veículos de carga,
para atender as necessidades das secretarias de obras e serviços públicos e de agricultura e
pecuária, na manutenção de estradas rurais e logradouros públicos no perímetro urbano, na
limpeza de entulhos.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa consideradas legais e prevista no
art. 167, L do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168,
deste regimento, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência especial para darmos continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022.
Assinado de f digital
LINDOMAR AMARO | inpoman amano So! Por
a BORGES:43510000668
BORGES:43510000668 Dados: 2022.07.07 14:33:50 -03'00'
LINDOMAR AMARO BORGES j
Prefeito MunicipalAlIARA MUNICIPAL DE INDIANOPO:IS-má
Srotocolo nê MIL QOR2.
dee: O /03 AA Horário 42:98
nennneável! neln Drotnento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
x
PROJETO DE LEIN.º 2% /2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.162.161,25 (Um milhão cento e sessenta
e dois mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 89
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2016 Manutenção Ativ. Sec. Obras e
Serv. Públicos
02.06.15.452.0010.2016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 184 — Compensação de Recursos 462.161,25
Hídricos
[ 02. Poder Executivo Ficha: 111
02.08 Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária
02.08.20 | Meio Ambiente, Agricultura,
Pecuária e Desenv.
02.08.20.608 Promoção das Atividades da
SMAPMAD
02.08.20.608.0003 Desenvolvimento Rural e do
| Agronegócio
02.08.20.608.0003.2019 Manutenção Ativ. Sec. De
Agricultura e Pecuária
02.08.20.608.0003.2019.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 700.000,00
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 N
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg:gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 2º Para atender as despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei
serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada,
em conformidade com o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022.
SAB BORGES
to cipal
CERTIDVAO
pu e dou fé que este projeto *:1 aprovado em
Responsável nel Secretaria

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