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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.107, DE 08 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-13 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.107, DE 08 DE JULHO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, AGUARDANDOPARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022. APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 103, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-07-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-08T09:44:11.995239-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Mi
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete (Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg. dy.br
MENSAGEM N.º 45, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais especiais mediante anulações de dotações do Orçamento
vigente.
Diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de
2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com
a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). A de maior valor refere-se a despesas a serem
realizadas até o final do exercício, sobretudo com materiais de construção e oficina mecânica,
dentre outras.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa consideradas legais e prevista no
art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art.
168, deste regimento, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência especial para que as despesas sejam feitas
ainda no corrente mês, dando continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
LINDOMAR AMARO. inDoMaR AMARO
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BORGES:435 10000668 a oz20707 43849 0300
LINDOMAR AMARO BORGESMARA MUNICIPAL DE INDIANpO))
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo ndianopolis.mg.gov.br
visto
PROJETO DE LEINº 72/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares por anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. | Poder Executivo Ficha: 86
02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos.
02.06.15 Urbanismo I
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural |
02.06.15.452.0010.2.0016 Manut. Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos. ”
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
| Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não Vinculados 1 450.000,00
02. | Poder Executivo CC TFicha:ll6 |
Lo
02.09 Secretaria Municipal de Transito e Transportes
02.09.26 Transporte as |
02.09.26.782 | Transporte Rodoviário
[02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural E
[02.09.26.782.0010.2.021 | Manut Ativ. Sec. Transito e Transportes. |
02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
| Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não Vinculados | 500.000,00] |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone: (034) 3245-2587
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos
parciais/totais das dotações abaixo relacionadas:
02. Poder Executivo | Ficha: 5
[02.01 Secretaria Municipal de Governo.
02.01.04 Administração fem |
0201.04.122 | Administração Geral +
02.01.04.122.0001
Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.01.04,122.0001.2.006
Manutenção Atividades da Secretaria Governo |
[02.01.04.122.0001.2.006.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não Vinculados 350.000,00
|
02. | Poder Executivo Ficha: 14
02.02 Secretaria Municipal Administração e Finanças ”
[02.02.04 Administração =
02.02.04.122 Administração Geral
Ec
02.02.04.122.0001
Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010
02,02.04.122.0001.2.010.3.3.90.35.00
Manutenção Ativ. Administração e Finanças
Serviços de Consultoria
| Fonte de Recursos
170- Outros Recursos Não Vinculados 300.000,00
| O Poder Executivo Ficha: 89
02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serv, Públicos. + |
02.06.15 Urbanismo
a
dom
02.06.15.452
02.06.15.452.0010
Serviços Urbanos
Infraestrutura Urbana e Rural
liam
02.06.15.452.0010.2.0016
L
Manut. Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos
I
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.00
[Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
170- Outros Recursos Não Vinculados
300.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Mi
Fone: (034) 3245-2587 a
E-mails: gabinete(Qindianopolis.me.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.góv.br ti
Aut. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022,
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO AUNDOMARA AMARO
BORGES:43510000668.
BORGES:43510000658 Dados: ps Er 07 14:39:14 -03/00'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
CERTIDAO
Tertifico e dou fé que este prjaio tit aprovado em
vO JÁ US) » z o.
LDL II SD, por Dava
Tudo LOGO IS phO)
Responsável nel Secretaria

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