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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id2941

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Lei municipal — LEI MUNICIPAL N.º 2.108, DE 08 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-13 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 87, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.108, DE 08 DE JULHO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 87, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 87, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, AGUARDANDOPARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO NAS FONTES RECURSAIS INDICADAS . APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-07-08 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-07-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 104, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-07-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 89, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-08T09:44:36.318038-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPULAS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(ãindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 46, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, O Projeto de Lei, que autoriza à
abertura de créditos adicionais especiais de dotações do Orçamento vigente com utilização de
recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto à ocorrência de excesso de
arrecadação, sobretudo na fonte de recursos ordinários.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para O
exercício de 2022 se tomarem insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda à suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais). A de maior valor refere-se à
despesas a serem realizadas até o final do exercício, sobretudo com médicos, medicamentos,
materiais de construção, prestadores de serviços e materiais de consumo como gêneros
alimentícios, oficina mecânica e combustível dentre outras.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa consideradas legais e prevista no
art. 167, L, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art.
168, deste regimento, contamos com à atenção dos nobres Edis na apreciação é votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência especial para que as despesas sejam feitas
ainda no corrente mês, dando continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
LINDOMAR AMARO | isca telão
BORGES:43510000668 BORGES 4351000668
Dados: 2022.07.07 14:36:38 -0300'
LINDOMAR AMARO BORGRSARA MUNICIPAR BE INDIANOPOLIS-My
Prefeito Municipal
orotocolo nº .. MOL AQ e mr amem
sec QL, OB ii Qu Horêrio: AS:09
ud mol Dentoe nho
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 75/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova € eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.065.000,00 (Quatro milhões e sessenta
e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 221
02.14 [Secretaria Municipal de |
Saúde
02.14.10 | Saúde 7
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial 1
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos nm
02.14.10.302.0012.2.0205 Manutenção Ativ. Centro
L Saúde Batista Naves
02.14.10.302.0012.2.0205.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
E Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transf. 1.500.000,00
Lo | Vinculados à Saúde 4
02. Poder Executivo “| Ficha: 174
+ mam mA
02.14 Secretaria Municipal de
Saúde
02.14.10 o
02.14,10.122 Administração Geral Do
02,14.10.122.0012 Saúde para Todos |
02.14.10.122.0012.2.0194 TGesão das Atividades da |
| See. Mun. De Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 Material de Consumo
iii ici
Fonte de Recursos Tio — Impostos e Transf. 760.000,00 |
L Vinculados à Saúde
nb
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO rn SD.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Mi TE
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg. ov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br o
02. Poder Executivo “| Ficha: 192
oia Secretaria Municipal de |
Saúde —
tada Saúde L
02.14.10,301 Atenção Básica |
[02.14.10.301.0012 Saúde para Todos |
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência Rede de Atenção |
Primária a Saúde —
[02.14.10.122.0012.2.0194.3.3 90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transf. 110.000,00 |
Vinculados à Saúde A.
02. Poder Executivo Ficha: 232
02.14 Secretaria Municipal de
- | Saúde
02.14.10 É en
02.14.10.303 Suporte Profilático | |]
| Terapêutico
hein Saúde para Todos
ul
02.14.10.303.0012.2.0205 ” | Assistência Farmacêutica —|
02,14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
o
Fonte de Recursos 102 - Impostos e Transf. | 100.000,00
“| Vinculados à Saúde
02. “| Poder Executivo “| Ficha: 179
02.14 a Municipal de Saúde |
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 [ Administração Geral E |
0514.10.122,0012 [Soda pars Todos =
02.14.10.122.0012.2.194 Gestão Atividades Secretaria I
Lo Municipal Saúde |
02.14.10.122.0012.2.194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros |
] k Pessoa Jutídica | |
Fonte de Recursos 102 —- Impostos e Transf. 120.000,00
Vinculados à Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 (eu
GABINETE DO PREFEITO Nº
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Mo" ;
Fone: (034) 3245-2587 No SEL
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e coverno(Dindianopolis.mg.goV:
02. Poder Executivo Ficha: 194 |
02.14 | Secretaria Municipal “de |
Saúde.
E — a
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica |
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
[02.14.10.301.0012.2.196 Assistência Rede Atenção
Primaria a Saúde
02.14.10.301.0012.2.196.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
| — Pessoa Jurídica
| Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transf. 30.000,00
| Vinculados à Saúde 1 sl
I 02. Poder Executivo | Ficha: 26
ido
02.03 Secretaria Municipal de
Educação
t + nen 1
02.03.12 Educação
02.03.12.36] Ensino Fundamental Reu
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
ra ES ee |
02.03.12.361.0007.2.041 Manutenção das Atividades
k | Ens. Fundamental + 1
02.03.12.361.0007.2.041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
| Fonte de Recursos 101 — Impostos || 80.000,00 |
Transferencias vinc à
Educ.
02. Poder Executivo Ficha: 86
02.06 “| Secretaria Municipal de
Obras e Serv. Públicos.
02.06.15 | Urbanismo —
a o
02.06.15.452 Serviços Urbanos —
[02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana a
02.06.15.452.0010.2.0016 Manut. Ativ. Sec. Obras e
L Serv. Públicos E
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
F Aulas
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 360.000,00
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Q)indianopolis.mg.gov.br
02. "| Poder Executivo T Ficha: 119
— + —
[02.09 Secretaria Municipal de
Transito e Transportes 1
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário |
[050926.782.0010 | Infimesirutura Urbana e Rural =
[02.09.26.782.0010.2.021 Manut. Ativ. Sec. Transito e |
| | Transportes.
02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros
k Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 380.000,00 |
[02. Poder Executivo Ficha: 111
[02.08 Secretaria Municipal de
| Agricultura e Pecuária L aan
[02.08.20 Meio Ambiente,
Agricultura, Pec. Desenv.
[020820,608 Promoção das Atividades | |
da SMAPMAD dad.
02.08.20.608.0003 [ Desenvolvimento Rural e
do Agronegócio
bi
[02.08.20.608.0003.2.019 Manut, Ativ Sec. | |
Agricultura e Pecuária.
— A
0206/15.4520010.2.0016.33.90.3900 | Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica |
b
| Fonte de Recursos “| 100 - Recursos Ordinários | 120.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 108
02.08 Secretaria Municipal de|.
Agricultura e Pecuária
02.08.20 “TMeio Ambiente, Agricultura,
Pec. Desenv.
A 2"
02.08.20.608 Promoção das Atividades da
SMAPMAD
02.08.20.608.0003 TDesenvolvimento Rural e do |
Agronegócio
groneg L
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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02.08.20.608.0003.2.019 | Manut. Ativ. Sec. || |
Agricultura e Pecuária.
02.08.20.608.0003.2.019.3.3 90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos ET) — Recursos Ordinários 200700, |
DL arnieseneneiçs Damaia E
02. “| Poder Executivo | Ficha: 116
[02.09 “| Secretaria Municipal de | |
o | rsnato e Transportes Lo |
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário T
02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural =
[02.09.26.782.0010.2.021 | Manut. Ativ. Sec. Transito é
Transportes.
02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.30.00 | Material de Consumo E E
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 200.000,00 |
a ces)
02. Era Executivo | Ficha:3
02.01 Secretaria Municipal de |
Governo.
02.01.04 “| Administração
02.01.04.122 Administração Geral | |
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio | |
Administrativo
02.01.04.122.0001.2.006 ”| Manutenção Atividades da
ço Governo +
02.01.04.122.0001.2.006.3.3.90.30.00 | Material de Consumo "|
[Fonte de Recursos —ioo — Recursos Ordinários 1 55.000,00 |
02. Poder Executivo É Dna 16
02.02 | Secretaria Municipal
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolisme.gov-br e governo(gindianopolis.mg.sby.br
Administração Geral
Gestão
02,02.04.122.0001 Eficiente € Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001 2.010 Manutenção
Administração e Finanças
2,07.04.122.0001.2.010.3.3 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
Art.2º Para atender as despesas com abertura dos créditos previstos nesta
Lei serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos
mencionada, em conformidade com o disposto no Inciso IL, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Am.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2022.
LINDOMAR AMARO | Assinado de forma digital por LINDOMAR.
AMARO BORGES:
BORGES:43510000668 O 32230300
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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