| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 21, DE 2017 DETERMINA A INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE MENCIONA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS -— ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.“2.4, DE 2017 Determina a inserção das informações que menciona no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG informações sobre os recursos recebidos pelo Município de Indianópolis-MG da União ou do Estado de Minas Gerais decorrentes de emendas parlamentares. Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei conterá o nome do parlamentar que apresentou a emenda, data de recebimento dos recursos pelo Município, valor da transferência e objeto a ser executado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2017. CAME Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Lein.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga os órgãos públicos a divulgarem, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. De acordo com essa lei, as informações devem ser obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). No entanto, não há previsão expressa nessa lei ou em qualquer outra legislação sobre a obrigatoriedade de divulgar, no Portal da Transparência, o nome do parlamentar autor de emenda aos Orçamentos da União ou do Estado que destina recursos para o Município. É de interesse da população ter acesso a informações sobre os recursos que cada parlamentar conseguiu transferir para o Município, o montante recebido e a destinação do dinheiro. Como se vê, a exigência prevista no projeto amplia as informações que devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência e facilita o acompanhamento do trabalho dos parlamentares. Ademais, a divulgação das informações prevista no projeto afastará dúvidas sobre a autoria das emendas que destinam recursos federais ou estaduais para o Município e, o mais importante, garantirá maior controle social sobre as transferências voluntárias feitas à Prefeitura Municipal. Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2017. 00477 7A Vereador