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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaPROJETO DE LEI N.º 21, DE 2017 DETERMINA A INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE MENCIONA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
native_id295

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS -—
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.“2.4, DE 2017
Determina a inserção das informações que
menciona no Portal da Transparência da
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG informações sobre os recursos recebidos pelo Município
de Indianópolis-MG da União ou do Estado de Minas Gerais decorrentes de emendas
parlamentares.
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei conterá o nome do parlamentar que
apresentou a emenda, data de recebimento dos recursos pelo Município, valor da
transferência e objeto a ser executado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2017.
CAME
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Lein.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso
à Informação, obriga os órgãos públicos a divulgarem, no âmbito de suas competências,
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
De acordo com essa lei, as informações devem ser obrigatoriamente divulgadas
em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
No entanto, não há previsão expressa nessa lei ou em qualquer outra legislação
sobre a obrigatoriedade de divulgar, no Portal da Transparência, o nome do parlamentar
autor de emenda aos Orçamentos da União ou do Estado que destina recursos para o
Município.
É de interesse da população ter acesso a informações sobre os recursos que
cada parlamentar conseguiu transferir para o Município, o montante recebido e a destinação
do dinheiro.
Como se vê, a exigência prevista no projeto amplia as informações que devem
ser disponibilizadas no Portal da Transparência e facilita o acompanhamento do trabalho
dos parlamentares.
Ademais, a divulgação das informações prevista no projeto afastará dúvidas
sobre a autoria das emendas que destinam recursos federais ou estaduais para o Município
e, o mais importante, garantirá maior controle social sobre as transferências voluntárias
feitas à Prefeitura Municipal.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2017.
00477 7A
Vereador

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