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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaPROJETO DE LEI N.º 22, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS f
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FLA
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GABINETE DO PREFEITO E) .
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG NE su
Fone/Fax: (034) 3245-2587 o disto
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 20, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 646.000,00
(seiscentos e quarenta e seis mil reais) mediante excesso de arrecadação estimado.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos os
empenhamentos das Obrigações Patronais dos meses de agosto e setembro do corrente ano.
Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de
falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e
funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências
prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município.
Desta forma, diante da insuficiência orçamentária para os pagamentos dessas
obrigações dentro da folha de pagamento desta Prefeitura Municipal, faz-se necessária esta
suplementação, que como já foi dito será para 2 meses, agosto e setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de agosto de 2017.
A
sro BORGES
feitó Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº ABO | Cod 1
Data: PAN RA jair q Horário: 45)
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Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º -22//2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
excesso de arrecadação estimado.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis
mil reais), conforme discriminado no Anexo.
Art.2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação
estimado.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de agosto de 2017.
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