| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 22, DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS f CNPJ: 18.259.390/0001-84 FLA à; GABINETE DO PREFEITO E) . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG NE su Fone/Fax: (034) 3245-2587 o disto E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br MENSAGEM N.º 20, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais) mediante excesso de arrecadação estimado. Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos os empenhamentos das Obrigações Patronais dos meses de agosto e setembro do corrente ano. Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município. Desta forma, diante da insuficiência orçamentária para os pagamentos dessas obrigações dentro da folha de pagamento desta Prefeitura Municipal, faz-se necessária esta suplementação, que como já foi dito será para 2 meses, agosto e setembro de 2017. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de agosto de 2017. A sro BORGES feitó Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº ABO | Cod 1 Data: PAN RA jair q Horário: 45) o log Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º -22//2017. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação estimado. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), conforme discriminado no Anexo. Art.2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação estimado. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de agosto de 2017. LINDO Asi nonars feito Municipal | 0000071 | | 0000042 | | 00'000'0Lb | | 00'0%0'se | | O0ooozor | | Ooo | | 000002 | | 000005 | | oo0000L | | 0000006 | | 0000081 | | oo0ooos | Sieúoled sieuoled SIBUOIEd S: SIBUOIEd S: SIBUOITEd S: SIBUOIEd S: ep uosIa soSeBugo| 004 | ze [oo00Eros le] oL0oz | BNgO| 004 | 66% | 900" BugO| toi | eve [oooo'er'os|'E MEIA BugO| 004 | eu J|oooo'tros he | ozooz | ogounians OY5VAVIZNHV JA OSSIIXA JLNVICIN SVAVÔNO AIN NINAS V SANVININITANS SIQVLOA OXaINV JQrUIOS" 00YB AMD) ojouique” eLIOSSosse :|eu- L8ST-ShTE (VE0) :xe/ouo DM - sIjOdoueIpur - 000-06h8€ dO - OHU9O - Tp o'U “BAIIS EP 9SOf SELIM BóBIA OLISATIA OQ ALANIAVO v8-1000/06€'6ST'81 :fdNO r s STIOdONVIQNI dA TVdIDINDIA VAN LATAS