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materia nº 134/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaINDICAÇÃO N.º 134, DE 2019
native_id298

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T15:38:00.172726-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 134, DE 2019
Apresentada em: 19.8.2019
Aprovada em: 49.2. 2543
Rejeitada em:
Clodi é Borges
Senhor Presidente, Presiderite da Câmara
Os vencimentos básicos de muitos servidores do quadro de pessoal do Município é
inferior ao salário mínimo.
Por isso, é pago complemento remuneratório a esses servidores, cujo valor
corresponde à diferença entre o vencimento base e o salário mínimo vigente, conforme previsto
na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei n.º 1.768, de 1º de novembro de 2011.
Essa medida é paliativa e não resolve a contento a defasagem da remuneração
desses agentes públicos.
Por isso, é compreensível a insatisfação dos servidores quanto a essa situação, que
há muito exige solução definitiva e adequada.
Cabe, neste caso, alterar a matriz de vencimentos desses cargos, fixando-se valores
iguais ou superiores ao do salario mínimo.
Outra alternativa é a instituição de piso de vencimento dos servidores municipais
em valor igual ou que supere o salário mínimo.
Além de necessária, essa providência não causará impacto financeiro de maior
proporção. Trata-se de despesa que não afetará o cumprimento das metas fiscais e a maioria
dos beneficiados é servidores com menor remuneração.
Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, atendidas às
formalidades regimentais, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe a seguinte
providência, em relação aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município
cujos vencimentos base sejam atualmente inferiores ao salário mínimo nacional:
a) alterar a matriz de vencimentos base desses cargos, fixando-se valores iguais ou
superiores ao do salário mínimo nacional;
b) alternativamente, instituir o piso de vencimentos dos servidores municipais em
valor igual ou superior ao do salário mínimo nacional, sobre o qual serão incidirão os adicionais
de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2019.
jh AR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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