br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaALTERA O INCISO IX E O § 2º DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.109, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 QUE ALTERA O INCISO IX E O § 2º DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-23 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 88, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.109, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-23 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 88, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 88, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-08-22 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, APROVADO POR UNAMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-08-08 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ACOLHE O VOTO DA RELATORA E CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-08-01 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 105, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-08-01 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T18:52:17.549818-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 47, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que altera o inciso
IX e o $ 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a
concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura
de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
A Lei n.º 1.937/2018, com a redação em vigor, não dá direito ao auxílio ao servi-
dor que se afastar do serviço, ainda que justificadamente, por mais de um dia. Caso a falta seja
justificada e de apenas um dia, o servidor faz jus ao pagamento do auxílio com redução de 50%
do valor.
A alteração ora proposta prevê que o servidor poderá ter uma falta justificada, no
mês, sem que perda o direito ao auxílio alimentação. No caso de faltar 2 dias, com justificativa,
fara jus a 50% do valor do auxílio.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa contamos com a atenção dos nobres
Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de julho de 2022.
Ai DE INDIANOPOLIS-MG
CAMARA MUNICIP
14:62
tida
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO =
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ...S T
Fone: (034) 3245-2587 ON
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.SO /2022.
Altera o inciso IX e o $ 2º do art. 3º, da Lei Mu-
nicipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que
dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores públicos municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão do
Poder Executivo de Indianópolis, autorização pa-
ra abertura de crédito adicional especial no Or-
çamento vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Pre-
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX e o 82º do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janei-
ro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cmt, 3 sissesasemasceserassaris a
IX- tiver afastado do serviço por mais de dois dias, no decorrer do mês, indepen-
dentemente da existência de justificativa.
82º O benefício será reduzido em 50% (cinquenta por cento), caso o servidor ti-
ver afastado do serviço por dois dias, no decorrer do mês, mediante a existência de justificativa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259:390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis, autorização para abertura de
crédito adicional especial no Orçamento
vigente, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro
de 2018, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos
servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do
Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 1 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de
vínculos que possuir junto ao Município.
Art.2º O auxilio-alimentação de que trata esta Lei deverá ser pago até do dia 15
(quinze) do mês subsequente.
Art.3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido ao
servidor público que:
I - se encontre em licença sem vencimentos;
Il | - tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela Administração
Pública;
HI - que for punido administrativamente;
IV - se encontrar na condição de inativo e ou pensionista;
V - não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei;
VI | - não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções do seu cargo;
VII - não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão de carreira;
VII - estiver em gozo de férias prêmio;
IX - apresentar mais de dois atestados médicos, para abono de falta ao trabalho,
no mês pertinente à concessão do auxílio-alimentação.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII, deste artigo, impossibilitará o
recebimento do auxílio no mês subsequente à avaliação, se fazendo necessária nova avaliação 7
funcional mensal, para a retomada do benefício. sá
/
visão PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
a Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(O yahoo.com.br
Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor
para quaisquer efeitos;
H | - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por decreto, quando É
verificada a impossibilidade de sua manutenção, devido à impossibilidade financeira ou outra
justificativa necessária à manutenção do interesse público.
Art. 6º Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada abertura de
crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta
e sete mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
I - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação
2.0041 Manutenção Atividades SME
12.122.07.3.3.90.46.0 — Auxílio-Alimentação ..........ecereereseeerererecerereneeseneeensenenenerenenes R$ 151.200,00
IH | - 02.14- Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manutenção Atividades da SM - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação ................cceemeeaseseeseseeneereneesenceners R$ 190.800,00
Hl | - 02.02- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.0010 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
04.122.0001.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação .............cereeserenmeneeemeemenenserencerecereenes R$ 205.200,00
Parágrafo único. Os créditos adicionais serão abertos mediante anulação parcial das
seguintes Ni orçamentárias:
- 02.03 — Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
pp Manutenção de atividades do Ensino Fundamental
12.361.0007.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil......R$ 151.200,00
IH | - 02.14- Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manutenção de Atividades da SMS - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil «R$ 190.800,00
HI - 02.02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.0010 Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
04.122.0001.3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............eeees R$ 205.200,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 30 de janeiro de 2018.

open original →