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materia nº 109/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaINDICAÇÃO N.º 109, DE 2019.
native_id30

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 109, DE 2019
Apresentada em: 28.1.2019
Aprovada em: 22.14.2049
Rejeitada em:
lodo Borges
a da Câmara
Senhor Presidente,
O estatuto dos servidores municipais, Lei n.º 146, de 18 de novembro de 1958,
prevê, no art. 146, alínea b, o pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza
especial, com risco de vida ou à saúde.
No entanto, inexiste legislação local que disponha sobre o pagamento do adicional
de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais.
O que se sabe é que, até outubro de 2018, o adicional de insalubridade foi pago com
base no que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho “CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de
1º de maio de 1943), cujas regras se aplicam aos empregados do setor privado e aos empregados
públicos.
Em novembro deste ano, o Prefeito Municipal suspendeu o pagamento do referido
adicional sob alegação de falta de norma regulamentadora.
Nas ações judiciais pelas quais servidores municipais exigem o pagamento do
adicional, o Prefeito Municipal tem reiteradamente alegado, como argumento de defesa, a
ausência de fundamentação jurídica para conceder o benefício.
É preciso, portanto, editar lei destinada a regulamentar o pagamento do mencionado
adicional. O vereador não pode apresentar projeto de lei com esta finalidade, por se tratar de
matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.
Por essa razão, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe o
encaminhamento a esta Câmara Municipal de projeto de lei que regulamente o pagamento do
adicional de insalubridade aos servidores municipais.
Sala das Reuniões, 28 de janeiro de 2019.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vereador

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