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materia nº 97/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º 97, DE 2019 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.981, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E N.º 1.982, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-20 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.983, DE 2019, RECEBIDA, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA.
2019-08-20 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.983, DE 2019.
2019-08-20 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 85, DE 2019, ENVIADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo — O PLO N.º 97, DE 2019, DEU ORIGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 85, DE 2019, A MESMA ESTÁ AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2019-08-19 Parecer de Redação Final aprovado — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS).
2019-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 97, DE 2019, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL DA CLJR.
2019-08-19 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 97, DE 2019 ENCAMINDADO À CLRJ.
2019-08-19 Parecer pela adequação financeira — PARECER PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA DA CFC AO PLO N.º 97, DE 2019.
2019-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À CFC AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2019-08-19 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 97, DE 2019 ENCAMINHADO PARA COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-08-19 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A CLJR CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PLO N.º 97, DE 2019.
2019-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 97, DE 2019, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA CLJR.
2019-08-19 Proposição apresentada em Plenário — PLO N.º 97, DE 2019, APRESENTADO EM PLENÁRIO, PARA QUE A MESA DIRETORA CONDUZA, SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 167, I, DO REGIMENTO INTERNO.
2019-08-19 Aguardando inclusão na ordem do dia — PLO N.º 97, DE 2019, ENCAMINHADO À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T16:13:55.598310-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis
Municipais n.º 1.981, de 6 de agosto de 2019, que “autoriza o Município de Indianópolis-MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito
com outorga de garantia, e dá outras providências”, e n.º 1.982, de 6 de agosto de 2019, que
“autoriza o Município de Indianópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”.
Recentemente foram aprovadas as Leis Municipais n.º 1.981 que autorizou o Município
a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito
até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinadas ao financiamento de reforma e
ampliação do Centro de Saúde Batista Naves, e n.º 1.982 que autorizou o Município a celebrar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinadas ao financiamento de reforma, revitalização e
modernização da Praça Urias José da Silva.
Posteriormente, as referidas Leis Municipais foram encaminhadas ao BDMG, que por
sua vez encaminhou e-mail no dia 8 de agosto de 2019, em anexo, considerando que as leis
divergiam das minutas enviadas ao Município, já que suprimira artigo, impossibilitando a
prosseguimento do processo de aprovação das operações de crédito ao Município.
O artigo suprimido e que, portanto, não constou na legislação enviada, possui a seguinte
redação: “fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas”.
A Secretaria de Administração e Finanças retornou o e-mail ao BDMG justificando que
os artigos foram suprimidos por emendas supressivas, fundamentadas em pareceres da Comissão de
Finanças e Controle da Câmara Municipal de Indianópolis no sentido de que a previsão do então
art. 7º, dos projetos de lei, por se tratar de previsão de abertura de crédito genérica, contraria o art.
167, VII, da Constituição Federal, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados,
devendo, portanto, prever a abertura de crédito de forma específica e expressa no orçamento
municipal.
Justificou-se também que possui crédito orçamentário para o pagamento das obrigações
decorrentes das operações de crédito, no valor de R$ 7.250.000,00, autorizados pela Lei Municipal
n.º 1.976, de 28 de maio de 2019, créditos estes que não foram utilizados.
Ainda assim, o BDMG entendeu que seria necessária a inclusão do referido dispositivo,
autorizando a abertura de créditos especiais, nas leis autorizativas das operações de crédito nas
linhas Urbaniza e Cidades, para o banco prosseguir com o processo de financiamento. Alegaram
que “como o próprio artigo diz, os créditos especiais são destinados apenas para as operações de
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
MG K
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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|
crédito ora autorizadas com isso não há margem para que se utilize deste dispositivo para outros
valores”. Sugeriu, por fim, que o Município deveria “encaminhar emenda aditiva aos projetos
aprovados ou aprovar nova legislação”, conforme e-mail em anexo.
Desta forma, encaminhamos o presente projeto de lei alterando as Leis Municipais n.º
1.981 e n.º 1.982, para incluir o artigo referente à autorização da abertura de créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Para que o processo de aprovação das operações de crédito tenha continuidade, será
necessário o envio ao BDMG de Lei autorizativa, para cada linha de financiamento, aprovada pela
Câmara Municipal, até o dia 28 de agosto de 2019, conforme cópia do cronograma do BDMG, em
anexo.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal para a celebração desta operação de crédito, tendo em vista os prazos estabelecidos
pelo BDMG para a aprovação do crédito ao Município de Indianópolis, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência
especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos
moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 12 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — |
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN: O + .DE2019.
Altera as Leis Municipais n.º 1.981, de 6 de agosto
de 2019, que “autoriza o Município de
Indianópolis-MG a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
operações de crédito com outorga de garantia, e dá
outras providências”, e n.º 1.982, de 6 de agosto de
2019, que “autoriza o Município de Indianópolis-
MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A —- BDMG operações de
crédito com outorga de garantia, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.981, de 6 de agosto de 2019, que autoriza o Município
de Indianópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG
operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
Art. 6-A Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1,982, de 6 de agosto de 2019, que autoriza o Município de
Indianópolis-MG a contraier com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG
operações de crédito com outorga de garantia. e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
Art. 6-A Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 12 de agosto de 2019.
LINDOM RO BORGES
Tefeitó Municipal
12/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis -* BDMG” Municípios - 2019
Fw: RES: Indianópolis - “ BDMG”. Municípios - 2019
De: adailton borges amaro (adailtonamaroOyahoo.com.br)
Para: malamyQig.com.br; afonsoborgesouza O gmail.com
Data: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 09:17 BRT
= Mensagem encaminhada -----
De: Rodolfo Pereira Guedes <rodolfop(Dbdmg.mg.gov.br>
Para: adailton borges amaro <adailtonamaroDyahoo.com.br>
Cc: BDMG Municípios <bdmgmunicipioDbdmg.mg.gov.br>
Enviado: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 16:54:18 BRT
Assunto: RES: Indianópolis - BDMG Municípios - 2019
Prezados, boa tarde.
Analisando a justificativa junto à coordenação do setor entendemos que o artigo suprimido é
vital para que o Banco prossiga com o processo de financiamento.
Conforme mencionado anteriormente em ligação telefônica a minuta da lei autorizativa enviada
pelo BDMG fora criada de acordo com as normas legais e dispositivos vigentes que norteiam
as operações de crédito internas.
O artigo suprimido não autoriza abertura de crédito genérica, pois, conforme exposto:
e Art.7º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Como o próprio artigo diz, os créditos especiais são destinados apenas para as operações de
crédito ora autorizadas com isso não há margem para que se utilize deste dispositivo para
outros valores.
Sendo assim, o Município devia encaminhar emenda aditiva aos projetos aprovados ou
aprovar nova legislação.
' Reitero que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
3 BDMG
RODOLFO PEREIRA GUEDES
Estagiário de Gestão Pública
Vice-Presidência
Setor Público
12/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis -* BDMG” Municípios - 2019
Tel: +55 31 3219 8602
http://www. bdmg.mg.gov.br
De: adailton borges amaro [mailto:adailtonamaro(Dyahoo.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 16:43
Para: Rodolfo Pereira Guedes <rodolfop()bdmg.mg.gov.br>; BDMG Municípios
<bdmgmunicipioDbdmg.mg.gov.br>
Assunto: Re: Indianópolis - BDMG Municípios - 2019
Prezados, boa tarde.
Tendo em vista e-mail do BDMG sobre as Leis Autorizativas para as linhas de financiamento CIDADES
e URBANIZA do Município de Indianópolis, que considerou que a supressão do art. 7º da minuta
enviada pelo BDMG ao Município impossibilita todo o processo, cabem algumas considerações deste
município.
O Executivo municipal enviou ao Poder Legislativo projetos de lei para as linhas de financiamento
CIDADES e URBANIZA, em conformidade com a minuta do BDMG, constando a previsão legal do
: referido art. 7º, com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.”
A Comissão de Finanças e Controle da Câmara Municipal de Indianópolis emitiu pareceres referentes a
ambos os projetos de lei, no sentido de que a previsão do art. 7º, por se tratar de previsão de abertura
de crédito genérica, contraria o art. 167, VIl, da Constituição Federal, que veda a concessão ou
utilização de créditos ilimitados, devendo, portanto, prever a abertura de crédito de forma especifica e
expressa.
| Além disso, esta comissão propôs emendas supressivas aos projetos de lei para suprimir o aludido
dispositivo, que autorizava o Executivo municipal abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito. Salienta-se que as emendas
supressivas foram aprovadas pelo Legislativo municipal de modo que as redações finais das
proposições legislativas não constaram o dispositivo.
Entende-se que não há necessidade por parte do Executivo de encaminhar novos projetos de lei para
alterar as Leis Autorizativas para as linhas de financiamento CIDADES e URBANIZA do Município de
Indianópolis, tendo em vista que o dispositivo que fora suprimido, além de contrariar a Constituição
Federal, por ser uma previsão de abertura de crédito genérica, o Município já possui crédito
orçamentário suficiente para pagamento de obrigações decorrentes das operações de crédito, incluindo-
se as linhas de financiamento CIDADES e URBANIZA do BDMG.
A Lei Municipal n.º 1.976, de 28 de maio de 2019, autorizou o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial ao Orçamento vigente do Municipio de Indianópolis — MG, no valor de R$ 7.250.000,00
(sete milhões, duzentos e cinquenta mil reais), com = classificação orçamentária a seguir:
[ORGÃO
UNIDADE
SUBUNIDADE
02 [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE
[EDUCAÇÃO/FUNDEB
2%
12/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis -* BDMG” Municípios - 2019
SUBFUNÇÃO 361 | ENSINO FUNDAMENTAL
REFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO
ESCOLAS E DEPENDENCIAS
4.4.90.51.00.00] OBRAS E INSTALAÇÕES
01 0090 0090
0090
VALOR DA FONTE
TOTAL DOTAÇÃO
PROJETO 1.0017
ELEMENTO
DESPESA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
ORGÃO 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
insiind 06 | SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBUNIDADE 00 -
FUNÇÃO 15 [URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 [INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 [INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
CA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E
ATIVIDADE 10023 | 5BRAS DE INFRAESTRUTURA
ELEMENTO -
tod 4.4.90.51.00.00| OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE 01 0090 0090
RECURSO 0090 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE R$ 3.400.000,00
TOTAL DOTAÇÃ R$ 3.400.000,00)
ORGÃO 02 [PREFEITURA MUNICIPALDE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
UNIDADE 06 | SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBUNIDADE 00 -
FUNÇÃO [| AS [URBANISMO
SUBFUNÇÃO INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 | INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE
ATIVIDADE 1.0025 PRAÇAS E JARDINS
ELEMENTO a
DESPESA 4.4.90.51.00.00| OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE 01 0090 0090 x .
RECURSO 0090 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE R$ 1.250.000,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 1.250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
UNIDADE
SUBUNIDADE
26 | TRANSPORTE
| [Do 2OJTRANSP
SUBFUNÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PROGRAMA 0007 [EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E
DES
12/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis - * BDMG” Municípios - 2019
PROGRAMA
ATIVIDADE
ELEMENTO
DESPESA
0010 [INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
1.0006 CONSTRUÇÃO DE PONTES E MATA
, BURROS
4.4.90.51.00.00| OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE 01 0090 0090 a .
RECURSO 0090 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE R$ 230.000,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 230.000,00
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
STAN 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBUNIDADE || qd :
FUNÇÃO 15 [URBANISMO
SUBFUNÇÃO INFRAESTRUTURA URBANA
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS
ATIVIDADE 1.0155 PÚBLICOS
ELEMENTO a
DESPESA 4.4.90.51.00.00| OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE 01 0090 0090 A .
RECURSO 0090 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE R$ 870.000,00
| [TOTAL DOTAÇÃO R$ 870.000,00
[ORGÃO 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
UNIDADE 14 SECRET. MUN. SAUDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 [SAUDE
0012 | SAUDE DE QUALIDADE
ATIVIDADE RAN DE
ELEMENTO A
DESPESA 4.4.90.51.00.00| OBRAS E INSTALAÇÕES
[FONTE DE 01 0090 0090 a .
[RECURSO 0090 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE
TOTAL DOTAÇÃO
1.0027
Portanto, demonstra-se que o município possui crédito orçamentário para o pagamento das obrigações
decorrentes das operações de crédito, no valor de R$ 7.250.000,00, que não foram utilizados.
No entanto, caso ainda o BDMG entender ser necessária a previsão do artigo suprimido, elaborar-se-á
projetos de lei emendando as Leis Autorizavas e reincluindo os aludidos dispositivos, e posteriormente
enviados à Câmara Municipal para nova apreciação da matéria.
4/6
42/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis -* BDMG” Municípios - 2019
Atenciosamente,
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Em quinta-feira, 8 de agosto de 2019 15:48:03 BRT, Rodolfo Pereira Guedes
<rodolfop(Dbdmg.mg.gov.br> escreveu:
' Prezados, boa tarde.
Recebemos as Leis Autorizativas para as linhas de financiamento CIDADES e URBANIZA, contudo um
artigo da minuta enviada pelo BDMG ao Município fora suprimida, o que impossibilita todo o processo.
O artigo suprimido e que, portanto, não consta na legislação enviada é:
º Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
É necessário que este dispositivo conste na lei para que os processos de financiamento do Município
possam avançar. Sendo assim, o Município deve providenciar a tramitação de emenda inclusiva do
artigo anteriormente citado, nas leis 1.981/2019 e 1.982/2019, ou proceder a aprovação de nova
legislação.
Reitero que a minuta da lei autorizativa enviada no início dos tramites fora elaborada de acordo com as
normas legais previstas em operações de crédito, que são reguladas por legislação federal e qualquer
alteração deve ser remetida ao BDMG para avaliação.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.
' Atenciosamente,
3BDMG
RODOLFO PEREIRA GUEDES
Estagiário de Gestão Pública
Vice-Presidência
Setor Público
Tel: +55 31 3219 8602
http://www. bdmg.mg.gov.br
5/6
12/08/2019 Yahoo Mail - Fw: RES: Indianópolis - 4 BDMG” Municipios - 2019
“As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu
' sigilo protegido por lei. Caso você a tenha recebido por engano, favor notificar o remetente e, em
seguida, apagá-la. Seu uso, cópia ou divulgação não autorizados são expressamente proibidos e serão
tratados conforme a legislação vigente. Este ambiente está sujeito a monitoramento."
“As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu
sigilo protegido por lei. Caso você a tenha recebido por engano, favor notificar o remetente e, em seguida,
apagá-la. Seu uso, cópia ou divulgação não autorizados são expressamente proibidos e serão tratados
conforme a legislação vigente. Este ambiente está sujeito a monitoramento.”
6/6
Edital Municípios 2019 : BDMG — Banco de Desenvolvimento de... https://www.bdmg.mg.gov.br/gdi
Z2of5
municipio:
A quara Mu,
Ú
3 B D M G ENG Acesse seu BDMG Digltal
e Limite de financiamento por município.
Faixa Populacional Limite de Financiamento
(nº de habitantes - CENSO IBGE 2010) (Total)
Até 5.000 habitantes R$ 1.000.000,00
De 5.001 a 10.000 R$ 1.500.000,00
De 10.001 a 40.000 R$ 2.000.000,00
De 40.001 a 100.000 R$ 3.000.000,00
Acima de 100.000 R$ 5.000.000,00
* Cronograma
Etapas Prazo Final
1 Inscrição de carta-consulta 14/06/2019
2 Habilitação pelo BDMG das propostas 26/06/2019
3 Protocolo no BDMG da lei autorizativa para contratação do financiamento — d * 28/08/2019
4 Protocolo do PVL referente à operação de crédito para aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional 17/10/2019
Protocolo do projeto a ser financiado para análise do BDMG
5 . 29/11/2019
(Será possivel apresentar projeto(s) a partir do protocolo da Lei Autorizativa)
6 Protocolo dos documentos referentes ao procedimento licitatório da obra/equipamento a ser financiado 18/03/2020
7. Protocolo no BDMG dos documentos exigidos para o primeiro desembolso do contrato 17/06/2020
Validação da inscrição
A inscrição será validada após o recebimento pelo BDMG da carta-consulta preenchida e assinada pelo prefeito. O envio
deverá ser feito, até a data limite estipulada no edital, 14 de junho de 2019, exclusivamente para o endereço:
bdmgmunicipioabdmg.mg.gov.br.
8 :
Edital - BDMG URBANIZA
Edital - BDMG CIDADES
Edital - BDMG SANEAMENTO
Informação Complementar sobre a linha BDMG Urbaniza
O item 1.1.b do Edital estabelece como itens financiáveis “pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de
água e esgoto, ou cujos serviços estejam contemplados na proposta”.
Esse item poderá ser flexibilizado caso atenda a um dos quesitos abaixo:
12/08/2019 11:

open original →