| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 3017 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-08-23 | Lei municipal | F | LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-08-23 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-08-22 | Proposição de lei complementar encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-22 | Parecer de Redação Final aprovado | — | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-22 | Parecer de Redação Final | — | PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2022-08-22 | Parecer pela adequação financeira | U | A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE. |
| 2022-08-12 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUE PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 91 DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO MÊS A MÊS, NO EXERCÍCIO EM CURSO, NA FONTE RECURSAL INDICADA, CONFORME § 3º, DO ART. 43, DA LEI N.º 4.320/64. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2022-08-08 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 106, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO. |
| 2022-08-08 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-22T18:53:11.726859-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. uv. br | MENSAGEM N.º 48, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornarem insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 160.000,00 (centro e sessenta mil reais). O crédito da suplementação será utilizado para cobrir despesas com serviços de terceiros. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022. BORGES o icipal vAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG emtocolo nt. J23/2022 nr Pasbonsável pelo Protnenta PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 isto » . . . . “ a Nisto E-mails: gabinete(M)indianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis me gov Br PROJETO DE LEIN AS 4 /2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 16 02.02 Secretaria Municipal de Adm. e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da Adm. e Finanças 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 160.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022.