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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id3017

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-23 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-22 Proposição de lei complementar encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final aprovado — PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-08-22 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-08-12 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUE PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 91 DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO MÊS A MÊS, NO EXERCÍCIO EM CURSO, NA FONTE RECURSAL INDICADA, CONFORME § 3º, DO ART. 43, DA LEI N.º 4.320/64. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-08-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 106, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-08-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T18:53:11.726859-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. uv. br
|
MENSAGEM N.º 48, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornarem insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
160.000,00 (centro e sessenta mil reais). O crédito da suplementação será utilizado para cobrir
despesas com serviços de terceiros.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022.
BORGES
o icipal
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
emtocolo nt. J23/2022 nr
Pasbonsável pelo Protnenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 isto »
. . . . “ a Nisto
E-mails: gabinete(M)indianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis me gov Br
PROJETO DE LEIN AS 4 /2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da Adm.
e Finanças
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 160.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de julho de 2022.

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