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materia nº 98/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 98, DE 2019 "DENOMINA O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA".
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.984, DE 2019, RECEBIDA, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NOMAS JURÍDICAS".
2019-08-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.984, DE 2019.
2019-08-27 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2019 ENCAMINHADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O SENHOR CLODOALDO JOSÉ BORGES, POR MEIO DO OFÍCIO N.º 88/2019-CM/GP AO PREFEITO MUNICIPAL O SENHOR LINDOMAR AMARO BORGES PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK " DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2019, NA PRESIDÊNCIA AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-08-26 Parecer de Redação Final aprovado F O PLO Nº 98, DE 2019, DEU ORIGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86, DE 2019 PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 86 DE 2019, APROVADA POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-23 Parecer de Redação Final — PLO N.º 98, DE 2019, EM PLENÁRIO PARA SER DISTRIBUÍDO À CLJR PARA EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-08-23 Parecer favorável da comissão U PARECER DA CSP CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PLO N.º 98, DE 2019 RELATOR: VEREADOR MARCOS TÚLIO DA SILVA DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-23 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U PARECER DA CLJR PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA AO PLO N.º 98, DE 2019 RELATOR: VEREADOR DANIEL ALVES MIRANDA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-23 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PLO N.º 98, DE 2019 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2019-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — O PROJETO FOI DISTRIBUÍDO, NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2019, TAMBÉM À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA PARECER QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA.
2019-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — O PROJETO FOI DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA PARECER NO PRAZO REGIMENTAL.
2019-08-19 Proposição apresentada em Plenário — PLO N.º 98 APRESENTADO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO SER DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES.
2019-08-19 Aguardando inclusão na ordem do dia — PLO N.º 98, DE 2019, NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T15:05:05.790865-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º S » DE 2019
Denomina o bem público
municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º A Rua C, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, passa a se
denominar Rua Paulo Dias da Silva.
Art.2º O Prefeito Municipal deve comunicar aos órgãos interessados a
denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2019.
ET
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,
O presente projeto tem por finalidade denominar via pública da Cidade de
Indianópolis, localizada no loteamento Morada Nova.
A pessoa cujo nome será dado ao referido bem público é indubitavelmente
merecedora da homenagem.
O senhor Paulo Dias da Silva é natural do Município de Indianópolis, filho de
Geraldo Marques da Silva e Áurea Honório Dias. Nasceu em 21 de julho de 1949 e faleceu
em 24 de março de 2007.
Foi casado com Sueli Maria Oliveira Dias, com quem teve dois filhos: Cristiane
Dias de Oliveira Rodrigues, Agente Comunitário de Saúde e vereadora na atual legislatura,
e Eder de Oliveira Dias, motorista e produtor rural.
Na juventude, jogou na equipe local de futebol.
Na vida profissional, prestou relevantes serviços ao Município.
Exerceu, por muitos anos, a profissão de pedreiro e construiu, no Município, as
primeiras casas às margens da Represa de Miranda.
Aliado à profissão de pedreiro, foi produtor rural ao longo de sua vida adulta,
atividade na qual se sobressaiu como produtor de leite e tomate.
Exerceu, na Prefeitura Municipal de Indianópolis, no período de 1981 a 1987, a
função de pedreiro. Na gestão 1993 à 1996, ocupou o cargo em comissão de Encarregado do
Setor de Obras.
No serviço público, foi responsável por muitas obras e serviços que beneficiaram
a população. Foi, sem dúvida, um servidor público dedicado e comprometido com o bom
desempenho de suas atribuições.
Participou ativamente das atividades políticas. Foi filiado e membro do diretório
municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, hoje identificado pela sigla
MDB, e por esta agremiação foi candidato ao cargo de vereador nas eleições de 1988.
Foi ainda membro do Rotary Club por muitos anos.
Com tais considerações, entendo que o projeto em questão se afigura pertinente,
merecendo, por conseguinte, o apoio dos colegas vereadores.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2019.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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