| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°1 DE 2017 |
| native_id | 305 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 1, DE 2017 Apresentado em: 16.1.2017 Aprovado em: JG 1. 0/7 Rejeitado em: Senhor Presidente, Ce Presidente da Câmara A Lei n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, disciplina o pagamento de despesas com viagem para os vereadores. Faz jus ao pagamento da diária o vereador que se deslocar, temporariamente, da sede do Município para desempenho de suas atividades. Já a Lei n.º 1.799, de 5 de março de 2013, disciplina o pagamento aos vereadores de verba indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato. Como toda despesa, o pagamento dessas verbas também está sujeito à fiscalização do vereador, a fim de averiguar sua regularidade e legitimidade. No caso particular dessa despesa, há que se atentar para o fato de que, em muitos Municípios, tem-se encontrado irregularidades no uso desses recursos e vários vereadores respondem ações criminais em virtude do uso indevido de diárias e verba indenizatória. Por essa razão, requeiro ao Presidente desta Casa, cumpridas as formalidades regimentais, a liberação de cópia dos seguintes documentos: relatórios e comprovantes de viagem, no caso das despesas com diárias; e dos requerimentos de ressarcimento de verba indenizatória, acompanhados da documentação fiscal comprovatória, referentes ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. Alternativamente, requer que seja disponibilizado o acesso aos originais dos referidos documentos, constantes do arquivo da Casa, para consulta e análise. Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2017.