| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 3070 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-06 | Lei municipal | F | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-09-06 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-09-06 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-09-05 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-09-05 | Parecer de Redação Final aprovado | F | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-09-05 | Parecer de Redação Final | — | PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2022-09-05 | Parecer pela adequação financeira | U | A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, COM AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-29 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2022-08-29 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDEÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO MÊS A MÊS, NO EXERCÍCIO EM CURSO, NA FONTE RECURSAL INDICADA, CONFORME § 3º, DO ART. 43, DA LEI N.º 4.320/64. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-08-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2022-08-22 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO. |
| 2022-08-22 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI Nº93, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-09-28T14:22:11.605975-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 MENSAGEM N.º 50, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária. sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). O crédito da suplementação será utilizado para equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, sobretudo notebooks. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de agosto de 2022. emocodont AG 2020 det df OM had morário ASAS gn sagrdo «pelo Protocato comment + » PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(gindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º H3 /2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 30 02.03 Secretaria Municipal de | Educação/ Fundo M. 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Ninar | Permanente Fonte de Recursos 101 Receitas Impostos | 62.000,00 Transf. Vince. Educação . Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no Inciso II, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de agosto de 2022.