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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei municipal F AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-09-06 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-09-06 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 92, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-09-05 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, COM AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-08-29 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDEÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO MÊS A MÊS, NO EXERCÍCIO EM CURSO, NA FONTE RECURSAL INDICADA, CONFORME § 3º, DO ART. 43, DA LEI N.º 4.320/64. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-08-22 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 93, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-08-22 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI Nº93, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T14:22:11.605975-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 50, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária. sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
62.000,00 (sessenta e dois mil reais). O crédito da suplementação será utilizado para
equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, sobretudo
notebooks.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de agosto de 2022.
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«pelo Protocato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(gindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º H3 /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de
| Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Ninar |
Permanente
Fonte de Recursos 101 Receitas Impostos | 62.000,00
Transf. Vince. Educação
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de agosto de 2022.

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