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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECUSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id3072

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.110, DE 23 DE AGOSTO DE 2022, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-23 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.110, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-08-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — ROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DIANPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-08-22 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 94 DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O PODER EXECUTIVO APRESENTE DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO MÊS A MÊS, NO EXERCÍCIO EM CURSO, NAS FONTES RECURSAIS INDICADAS, CONFORME § 3º, DO ART. 43, DA LEI N.º 4.320/64. APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE.
2022-08-22 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Requerimento de urgência — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-08-22 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 110, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-08-22 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T18:53:35.866441-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.m à
MENSAGEM N.º 51, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para O
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Os créditos serão utilizados para aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para diversos setores da Secretaria Municipal de
Saúde e para construção de unidade básica de saúde para atender o PSF do Angico.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a
tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2022.
BjoIo Did Oj2M jones
fl a mansa rio jirh verso reeresem
ARÃD BORGES “o
Prefexto M icipal ai FD
“AMARA MURICIPAL DE INDIANOPU:.!s-mi
7 2 JH 2022
tocolo nº 22.1 oiee - LINDOMAR
data: ga for mat E Horário: Ja! 3! e
)
com anto cignda, BIN-STIOAONVIONI 30 IVAIDINNIA VAVIA
asnansável pelo Protnenlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg, gov )
PROJETO DE LEINº 24/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R'
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos
02. Poder Executivo Ficha: 153
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.10061 Construção PSF Piedade
Severina Ávila- Angico
02.14.10.301.0012.10061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
| Fonte de Recursos 102- Receita de Impostos | 1.100.000,00
vinculados a Saúde
02. Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 | Administração Geral ]
02.14.10.122.0012
Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.20194
| Gestão das Ativ. da Secretaria |
| Munic. de Saúde
02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
| Permanente
Fonte de Recursos 1 102- Receita de Impostos 500.000,00
| vinculados a Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
dig CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.me.gov.
Ny
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso IL, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2022.
LINDOMAR AMARG BORGES
Prefeito cipal
CERTIDÃO
certifico e dou fé que este projeto
Ji ANS Edimm +
+14 aproyado em
em
BLZ, por ANDA
Fog LO LHO
Responsável ol Secretaria

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