br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS-AMM.
native_id308

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como
escopo autorizar o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de
representação dos municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira dos
Municípios - AMM.
A AMM é a entidade que representa os interesses todos os municípios
mineiros em matérias das mais diversas, sobretudo no relacionamento com os demais
entes da federação.
Atualmente, em vista das dificuldades econômicas vivenciadas no
país, a atuação da AMM tem se revelado crucial para dar voz aos municípios
mineiros. Junto ao Estado de Minas Gerais, por exemplo, apenas com o suporte da
AMM, agregando os municípios, conseguimos sensibilizar o Governador e evitar
atrasos ainda maiores em transferências constitucionais.
Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres
vereadores para aprovação do projeto de lei em tela, haja vista a importância da
celebração de termo de cooperação com a AMM.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de janeiro de 2018.
LINDOMA AM O BORGES
“Arefeitó Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº 7 E, 9 E
Data: LG/ A ASAP . Horário: LO HO
Ronei pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(O yahoo.com.br
PROJETO DE LEIN. </*/ 2018.
Autoriza o Poder Executivo a
contribuir mensalmente com a
entidade de representação dos
municípios do Estado de Minas
Gerais — Associação Mineira dos
Municípios - AMM.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis a
contribuir mensalmente com a Associação Mineira dos Municípios — AMM, entidade
estadual de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.
Art.2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional
do Município de Indianópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
I - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública
Municipal;
II - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal;
V - outras previstas em termo de cooperação.
Art.3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores
mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
$1º As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas presente lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
82º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu Estatuto.
Art.4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
visaãy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, de 3 janeiro de 2018.
nc (o) lo sonces
/ Yrefeito Municipal
CERTIVÃO
rtífico e dou fé que este projeto foi aprovado em
NU pr RE em
212/47, por Xena ida
Responzévo! nola Serretaria

open original →