| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS-AMM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br MENSAGEM N.º 1, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como escopo autorizar o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira dos Municípios - AMM. A AMM é a entidade que representa os interesses todos os municípios mineiros em matérias das mais diversas, sobretudo no relacionamento com os demais entes da federação. Atualmente, em vista das dificuldades econômicas vivenciadas no país, a atuação da AMM tem se revelado crucial para dar voz aos municípios mineiros. Junto ao Estado de Minas Gerais, por exemplo, apenas com o suporte da AMM, agregando os municípios, conseguimos sensibilizar o Governador e evitar atrasos ainda maiores em transferências constitucionais. Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei em tela, haja vista a importância da celebração de termo de cooperação com a AMM. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de janeiro de 2018. LINDOMA AM O BORGES “Arefeitó Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº 7 E, 9 E Data: LG/ A ASAP . Horário: LO HO Ronei pelo Protocnlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(O yahoo.com.br PROJETO DE LEIN. </*/ 2018. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira dos Municípios - AMM. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis a contribuir mensalmente com a Associação Mineira dos Municípios — AMM, entidade estadual de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais. Art.2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Indianópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; I - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; II - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal; V - outras previstas em termo de cooperação. Art.3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). $1º As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. 82º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art.4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. visaãy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, de 3 janeiro de 2018. nc (o) lo sonces / Yrefeito Municipal CERTIVÃO rtífico e dou fé que este projeto foi aprovado em NU pr RE em 212/47, por Xena ida Responzévo! nola Serretaria