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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

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vga, - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
MENSAGEM N.º à , DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de 18 de janeiro
de 2018, que “Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Município de
Indianópolis, e dá outras providências dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 2,07 % dois inteiros e sete centésimos por cento) o
índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e
pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas
pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2017
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos
servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;”.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 18 de janeiro de 2018.
nono BORGES
“Préfeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº JOS »
ta AO) A AI, Horário: LD: ARO
Responsável pelo Protocnlo
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
PROJETO DE LEI NY% DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo Município de Indianópolis, e
dá outras providências dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de
Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2018, no percentual de 2,07 %
(dois inteiros c sete centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 18 de janeiro de 2018.
o BORGES
refeito Municipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEI
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear os
Projetos de Lei , de 18 de janeiro de 2018, queconcede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo Município de Indianópolis, e dá outras providências dá outras
providências e o Projeto de Lei, de 18 de janeiro de 2018, que concede revisão geral
anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito,
vice- prefeito e secretários do município de Indianópolis, e dá outras providências dá
outras providências, conforme demonstração a seguir:
GASTOS
COM FOLHA DE Valor/Mês Total/Ano TOTAL
PESSOAL PROJETADO
VALOR ATUAL R$ 1.239.856,11 R$16.118.129.49 /ANO
VALOR C/ ADEQUAÇÃO R$ 1.265.521,13 R$ 16.451.774.69
VARIAÇÃO COM
ADEQUAÇÃO R$ 25.665,02 R$333.645,26 R$ 333.645,26
IMPACTO R$ 333.645,26 R$37.109.175,80 | 0,8990
A
ORCAMENTÁRIO | 2019 R$ 333.645,26 | R$39.355.726,48 | 0,8477
FINÂNCEITO | 2020 R$333.64526 | R$41.695.869,92 | 0,8001
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PL /2017irá
impactar no orçamento em R$ 333.645,26 cerca de 0,8990% do orçamento de 2018 mas
com chances desse percentual ser menor devido a grande possibilidade de um excesso
financeiro para o corrente ano.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiuem Dezembro de
20170 percentual de 51,27%e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 51,51%ao
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í
final de 2018, portanto abaixo do limite legal permitido de 54% ficando próximo 'ão!»
limite prudencial de 51,30%. N
Diante das informações acima, os gastos gerados com os Projetos de Lei /2018 e
Projeto de Lei /2018 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA
em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo
crescimento da arrecadaçãodo município e pelas ações de execução fiscal tributária,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue
dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indianópolis-MG, 18 de janeirode 2018.
cdi E,
Adailton B rges(Amaro Marcus Vinícius Alves de Almeida
Secretario de Administração e Finanças Contador

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