| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vga, - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 MENSAGEM N.º à , DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG; Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de 18 de janeiro de 2018, que “Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Município de Indianópolis, e dá outras providências dá outras providências”. O projeto em pauta estabelece em 2,07 % dois inteiros e sete centésimos por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017 Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”. Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 18 de janeiro de 2018. nono BORGES “Préfeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº JOS » ta AO) A AI, Horário: LD: ARO Responsável pelo Protocnlo Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 PROJETO DE LEI NY% DE 18 DE JANEIRO DE 2018 Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Município de Indianópolis, e dá outras providências dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2018, no percentual de 2,07 % (dois inteiros c sete centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 18 de janeiro de 2018. o BORGES refeito Municipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEI ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear os Projetos de Lei , de 18 de janeiro de 2018, queconcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Município de Indianópolis, e dá outras providências dá outras providências e o Projeto de Lei, de 18 de janeiro de 2018, que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice- prefeito e secretários do município de Indianópolis, e dá outras providências dá outras providências, conforme demonstração a seguir: GASTOS COM FOLHA DE Valor/Mês Total/Ano TOTAL PESSOAL PROJETADO VALOR ATUAL R$ 1.239.856,11 R$16.118.129.49 /ANO VALOR C/ ADEQUAÇÃO R$ 1.265.521,13 R$ 16.451.774.69 VARIAÇÃO COM ADEQUAÇÃO R$ 25.665,02 R$333.645,26 R$ 333.645,26 IMPACTO R$ 333.645,26 R$37.109.175,80 | 0,8990 A ORCAMENTÁRIO | 2019 R$ 333.645,26 | R$39.355.726,48 | 0,8477 FINÂNCEITO | 2020 R$333.64526 | R$41.695.869,92 | 0,8001 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PL /2017irá impactar no orçamento em R$ 333.645,26 cerca de 0,8990% do orçamento de 2018 mas com chances desse percentual ser menor devido a grande possibilidade de um excesso financeiro para o corrente ano. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiuem Dezembro de 20170 percentual de 51,27%e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 51,51%ao 47 í final de 2018, portanto abaixo do limite legal permitido de 54% ficando próximo 'ão!» limite prudencial de 51,30%. N Diante das informações acima, os gastos gerados com os Projetos de Lei /2018 e Projeto de Lei /2018 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da arrecadaçãodo município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Indianópolis-MG, 18 de janeirode 2018. cdi E, Adailton B rges(Amaro Marcus Vinícius Alves de Almeida Secretario de Administração e Finanças Contador