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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaCria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências.
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Lei municipal F Lei Municipal n.º 2.121, de 18 de outubro de 2022. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-18 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.121, de 18 de outubro de 2022. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-18 Proposição de lei complementar encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 100, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando assinatura do autógrafo F Proposição de Lei n.º 100, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 96, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 96, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-10 Com vistas a vereador — Requerimento de vista ao Projeto de Lei n.º 96, de 2022, requerimento de autoria do vereador José Joaquim Pinto (Barroso), aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 96, de 2022, com a recomendação de que a Mesa Diretora apresente substitutivo ao referido projeto mediante o qual crie função de confiança com a atribuição específica de gerir o sistema informatizado do processo legislativo ao invés de criar mais uma função de confiança de assessoria parlamentar e atribuir a esta última a gestão do SAPL. Disponível no link "documento acessório".
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 96, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2022-09-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 96, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 96, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e redação.
2022-08-29 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 96, de 2022, que consta do Processo n.º 112, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-08-29 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 96, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T19:10:37.149619-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 6 » DE 2022
Cria, no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, uma
função de confiança de assessoria parlamentar,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-
MG, uma função de confiança de assessoria parlamentar, Códi go CM-AP.
Art.2º O servidor investido em cargo de provimento efetivo designado para o
exercício da função de confiança criada por esta Lei terá direito a gratificação de trinta por
cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
Art. 3º As atribuições da função de confiança de assessoria parlamentar, constantes
do Anexo II, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, passam a ser as seguintes:
I- controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência,
de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem como prestar
toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
Il- responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL
(Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras
funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e
manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos:
HI- cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal
no Diário Oficial do Município:
IV- assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
V- acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a
Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos
legais aplicáveis:
VI- cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções
deliberadas pela Câmara Municipal:
VII- redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara é
das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos
trabalhos realizados:
VIII- realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica
legislativa;
IX- elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de
lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos: bem como das propostas de
emendas à Lei Orgânica do Município: Fa di
cotio,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
X- elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e comissões;
XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação
na Câmara Municipal:
XII- elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
XIII- executar outras tarefas afins.
art. 4º A tabela com informações referentes à denominação, código, número e
remuneração das funções de confiança, constante do Anexo I, da Lei n.º 1.437/2005, passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES
Função de confiança de| CM-AJ 1 Gratificação de 30% do
assessoria jurídica vencimento base
Função de confiança de| CM-AP 2 Gratificação de 30% do
assessoria parlamentar vencimento base
Função de confiança de| CM-DAF 1 Gratificação de 30% do
diretor de administração e vencimento base
finanças
Função de confiança de| CM-DCI 1 Gratificação de 30% do
diretor da Controladoria vencimento base
Interna
Função de confiança de| CM-ASG 1 Gratificação de 30% do
assessoria de serviços gerais vencimento base
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FER DES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL o a JACÓ
Secretário
E ame À
2
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores.
O presente projeto, que ora submetemos à apreciação dos membros desta Casa
Legislativa, visa criar mais uma função de confiança de assessoria parlamentar, na estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Essa medida é necessária em razão do aumento das atividades de apoio ao processo
legislativo, decorrente principalmente da implantação de sistema informatizado do processo
legislativo, pelo qual é feito o controle da tramitação de projetos.
A Câmara implantou o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL),
disponibilizado gratuitamente pelo Senado Federal. por meio do Programa Interlegis.
A criação dessa função não acarretará aumento de despesa com pessoal porque o
servidor que será designado para exercê-la será dispensado de outra função de confiança e
receberá gratificação de igual valor.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Secretário

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