| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 MENSAGEM N.º &, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis — Minas Gerais; Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo de Indianópolis, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”. O projeto em pauta institui verba indenizatória de natureza alimentar no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG. O auxílio a ser concedido, visa dar suporte á alimentação do servidor e seus familiares, tratando-se de benefício social que ostenta pelo menos duas vantagens principais: a primeira para o órgão pagador, não onerando a dotação de pessoal e, portanto, não ferindo os princípios e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, a segunda, para o beneficiário, além da óbvia vantagem, não sofre a incidência de tributos e contribuições previdenciárias. Ademais, impõe-se ressaltar que o auxílio-alimentação previsto em lei, busca além das vantagens acima descritas, a valorização do servidor público e do serviço público desempenhado, já que a sua concessão encontra-se condicionada ao atendimento de requisitos como: cumprimento da carga horária mínima; assiduidade e comprometimento com as funções desempenhadas; pontualidade e ausência de faltas; avaliação de desempenho satisfatória, entre outros. O projeto em pauta também estabelece a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), para criação deste elemento de despesa no orçamento, qual seja o Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos e comissionados, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis. Importante ressaltar que, a rubrica orçamentária terá sua cobertura através da anulação total ou parcial de outras dotações orçamentárias. Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em regime de urgência. CÂMARA municiPA BEIMNBISARAL fg Indianópolis, 19 de janeiro de 2018. Protocolo nº... Data: =: 49 BIS TA 2 Eid + Horário; = ces BJ E RO BORGES refeito Municipal Silva, n. 542 - Centro - CEP 38490- 000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS! : ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 PROJETO DE LEI NG DE 19 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo de Indianópolis, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder, a partir de janeiro de 2018, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores efetivos e comissionados, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possuir junto ao Município. Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não será concedido ao servidor público que: I- se encontre em licença sem vencimentos; If - tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela Administração Pública; HH - que for punido administrativamente; IV - se encontrar na condição de inativo e/ou pensionista; V - não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei; Praga Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 VI - não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções públicas ora desempenhadas; VII - não for avaliados de forma satisfatória para fins de progressão de carreira; VIII - estiver em gozo de férias prêmio. IX - apresentar mais de um atestado médico mensal. —— o — SS mm Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII deste artigo, impossibilitará o recebimento do auxílio no mês subsequente a avaliação, se fazendo necessária nova avaliação funcional mensal, para a retomada do benefício. Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I — Não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; II — Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificaca a impossibilidade de sua manutenção, devido a impossibilidade financeira ou outra justifica necessária a manutenção do interesse público. Art. 5º Para acorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias. I 02.03 - Sec. Munic. De Educação / Fundo Municipal de Educação 2.0041 Manut. Atividades SME 12.122.0007.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação .............. R$ 151.200,00 I. | 02.14 - Sec. Munic. De Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0047 Manut. Atividades da SMSaúde - Ações e Serviços Públicos Saúde 10.301.0012.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação ............ R$ 190.800,00 HI. 02.02 - Sec. Munic. Administração e Finanças 2.0010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ga Mun) ri PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS || | q ) a se ESTADO DE MINAS GERAIS N A " Di CNPJ: 18.259.390/0001-84 DE 04.122.0001.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação ........esesesere R$ 205.200,00 Parágrafo único. Os créditos adicionais serão abertos mediante anulação parcial da seguintes dotações orçamentárias: 1. 02.03 - Sec. Munic. De Educação / Fundo Municipal de Educação 2.0156 Manutenção das atividades do Ensino Fundamental 12.361.0007.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil R$ 151.200,00 H. 02.14 - Sec. Munic. De Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0047 Manut. Atividades da SMSaúde - Ações e Serviços Públicos Saúde 10.301.0012.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil R$ 190.800,00 HI. 02.02 - Sec. Munic. Administração e Finanças 2.0010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças 04.122.0001.3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros PJ... R$ 205.200,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 19 de janeiro de 2018. LINDO fefeité Minicipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 sa Mun; E apo SO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - emancElo, F ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto de Lei , de 19 de janeiro de 2018, quedispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo de Indianópolis e a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme demonstração a seguir: GASTOS , . pe COM AUXILIO Valor/Mês Total/Ano TOTAL ALIMENTAÇÃO PROJETADO VALOR ATUAL R$- R$- | /ANO VALOR C/ ADEQUAÇÃO | R$ 45.600,00 | R$ 547.200,00 | VARIAÇÃO COM ADEQUAÇÃO R$ 45.600,00 | R$547.200,00 | R$ 547.200,00 2018 R$ 547.200,00 R$37.109.175,80 | 1,4745 IMPACTO Er 2019 | R$547200,00 | R$39.355.726,48 | 1,3903 FINANCEITO 2020 | R$547.200,00 | R$41.695.869,92 | 13123 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PL ,de 19 de janeiro de 2018,irá impactar no orçamento em R$ 547.200,00cerca de 1,4745% do orçamento de 2018. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais. A despesa não irá impactar o gasto com pessoal, vez que se trata de verba de caráter indenizatório. Diante das informações acima, os gastosgerados com o PL , de 19 de janeiro de 2018, não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da arrecadaçãodo município e pelas ações de execução fiscal tributária, e dá FLS compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo cohtinue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fisca Indianópolis-MG, 19 de Janeirode 2018. Adailtor Borges Amaro Marcus Vinícius Alves de Almeida Secretario de Administração e Finanças Contador