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materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
MENSAGEM N.º &, DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis — Minas Gerais;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “dispõe
sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados do
Poder Executivo de Indianópolis, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente,
e dá outras providências”.
O projeto em pauta institui verba indenizatória de natureza alimentar no valor mensal de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG.
O auxílio a ser concedido, visa dar suporte á alimentação do servidor e seus familiares,
tratando-se de benefício social que ostenta pelo menos duas vantagens principais: a primeira para
o órgão pagador, não onerando a dotação de pessoal e, portanto, não ferindo os princípios e
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, a segunda, para o beneficiário, além da óbvia
vantagem, não sofre a incidência de tributos e contribuições previdenciárias.
Ademais, impõe-se ressaltar que o auxílio-alimentação previsto em lei, busca além das
vantagens acima descritas, a valorização do servidor público e do serviço público
desempenhado, já que a sua concessão encontra-se condicionada ao atendimento de requisitos
como: cumprimento da carga horária mínima; assiduidade e comprometimento com as funções
desempenhadas; pontualidade e ausência de faltas; avaliação de desempenho satisfatória, entre
outros.
O projeto em pauta também estabelece a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos
reais), para criação deste elemento de despesa no orçamento, qual seja o Auxílio-Alimentação
aos servidores efetivos e comissionados, incluindo-se os secretários municipais, do Poder
Executivo do Município de Indianópolis. Importante ressaltar que, a rubrica orçamentária terá
sua cobertura através da anulação total ou parcial de outras dotações orçamentárias.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta, em regime de urgência.
CÂMARA municiPA BEIMNBISARAL fg Indianópolis, 19 de janeiro de 2018.
Protocolo nº...
Data: =: 49 BIS TA 2 Eid + Horário; = ces
BJ E
RO BORGES
refeito Municipal
Silva, n. 542 - Centro - CEP 38490- 000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS! :
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
PROJETO DE LEI NG DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Executivo de
Indianópolis, a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder, a partir de janeiro de
2018, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos
servidores efetivos e comissionados, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número
de vínculos que possuir junto ao Município.
Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não será concedido ao servidor
público que:
I- se encontre em licença sem vencimentos;
If - tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela Administração Pública;
HH - que for punido administrativamente;
IV - se encontrar na condição de inativo e/ou pensionista;
V - não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei;
Praga Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
VI - não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções públicas ora
desempenhadas;
VII - não for avaliados de forma satisfatória para fins de progressão de carreira;
VIII - estiver em gozo de férias prêmio.
IX - apresentar mais de um atestado médico mensal.
—— o — SS mm
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII deste artigo, impossibilitará o
recebimento do auxílio no mês subsequente a avaliação, se fazendo necessária nova avaliação
funcional mensal, para a retomada do benefício.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I — Não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para
quaisquer efeitos;
II — Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência
de contribuição previdenciária.
Art. 4º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto, quando
verificaca a impossibilidade de sua manutenção, devido a impossibilidade financeira ou outra
justifica necessária a manutenção do interesse público.
Art. 5º Para acorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete
mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
I 02.03 - Sec. Munic. De Educação / Fundo Municipal de Educação
2.0041 Manut. Atividades SME
12.122.0007.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação .............. R$ 151.200,00
I. | 02.14 - Sec. Munic. De Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manut. Atividades da SMSaúde - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação ............ R$ 190.800,00
HI. 02.02 - Sec. Munic. Administração e Finanças
2.0010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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Di CNPJ: 18.259.390/0001-84 DE
04.122.0001.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação ........esesesere R$ 205.200,00
Parágrafo único. Os créditos adicionais serão abertos mediante anulação parcial da
seguintes dotações orçamentárias:
1. 02.03 - Sec. Munic. De Educação / Fundo Municipal de Educação
2.0156 Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
12.361.0007.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil R$ 151.200,00
H. 02.14 - Sec. Munic. De Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manut. Atividades da SMSaúde - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil R$ 190.800,00
HI. 02.02 - Sec. Munic. Administração e Finanças
2.0010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças
04.122.0001.3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros PJ... R$ 205.200,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 19 de janeiro de 2018.
LINDO
fefeité Minicipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
sa Mun;
E apo SO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - emancElo, F
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto
de Lei , de 19 de janeiro de 2018, quedispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo de Indianópolis e
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme demonstração a
seguir:
GASTOS , . pe
COM AUXILIO Valor/Mês Total/Ano TOTAL
ALIMENTAÇÃO PROJETADO
VALOR ATUAL R$- R$- | /ANO
VALOR C/ ADEQUAÇÃO | R$ 45.600,00 | R$ 547.200,00 |
VARIAÇÃO COM
ADEQUAÇÃO R$ 45.600,00 | R$547.200,00 | R$ 547.200,00
2018 R$ 547.200,00 R$37.109.175,80 | 1,4745
IMPACTO
Er 2019 | R$547200,00 | R$39.355.726,48 | 1,3903
FINANCEITO 2020 | R$547.200,00 | R$41.695.869,92 | 13123
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2018, em função PL ,de 19 de
janeiro de 2018,irá impactar no orçamento em R$ 547.200,00cerca de 1,4745% do
orçamento de 2018.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
A despesa não irá impactar o gasto com pessoal, vez que se trata de verba de caráter
indenizatório.
Diante das informações acima, os gastosgerados com o PL , de 19 de janeiro de 2018,
não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2019 e 2020 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA
em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo
crescimento da arrecadaçãodo município e pelas ações de execução fiscal tributária,
e dá
FLS
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo cohtinue
dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fisca
Indianópolis-MG, 19 de Janeirode 2018.
Adailtor Borges Amaro Marcus Vinícius Alves de Almeida
Secretario de Administração e Finanças Contador

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