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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3132

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.114, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-09-06 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.114, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-09-05 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Parecer de Redação Final aprovado — PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (9 VOTOS FAVORÁVEIS). DIANPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-09-05 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, COM A RECOMENDAÇÃO COM A RECOMENDAÇÃO CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Aguardando emissão de pareceres das comissões U Projeto de Lei n.º 99, de 2022, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2022-09-05 Proposição aprovada em turno único U REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Requerimento de urgência U A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 115, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-09-05 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-30T09:31:58.133374-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
idy CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 à
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(a indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.' 55, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza à
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais). Os créditos serão destinados a realização de serviços relacionados a
preservação do Patrimônio Histórico.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
— deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2022.
ARO BORGES
qi rícipal
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
colont ABYL2DAA
fe OL, QI fd Horários 10. 2.30
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN:2Q /2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 135
02.11 | Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura [
02.11.13.391 Patrimônio Histórico Artístico e
Arqueológico
02.11.13.391.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural |
02.11.13.391.0002.2030 Manutenção das Atividades da Sec.
Cultura
02.11.13.391.0002.2030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários [100.000,00
Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o
disposto no Inciso II, do $ 1º, do art.43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2022.
LINDOMAR-AN io RGES
Prefeito Muííicipal

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