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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAcrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.117, de 21 de setembro de 2022. Acrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-09-21 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.117, de 21 de setembro de 2022. Acrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-09-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 96, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Aguardando assinatura do autógrafo F Proposição de Lei n.º 96, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 100, de 2022, Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 100, de 2022, aguardando emissão de Parecer de Redação Final.
2022-09-19 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira do Projeto de Lei n.º 100, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme § 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 100, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-09-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 100, DE 2022. PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 100, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-09-05 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 100, DE 2022, QUE CONSTA DO PROCESSO N.º 116, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-09-05 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 100, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T15:39:06.906818-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gia CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 56, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “acrescenta O
art. 3º-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa “Olho Vivo
Indianópolis”, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento,
videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis
e dá outras providências”.
A Lei Municipal nº 2.103 institui o Programa “Olho Vivo Indianópolis”,
autorizando o Poder Executivo a contratar empresas especializadas que disponham de plataforma
de videomonitoramento para atender às finalidades da Lei. Entretanto, veio à tona demanda não
contemplada no texto legal que justifica sua alteração.
Em reunião nessa Casa, diversos produtores rurais do Município e integrantes da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais apresentaram a preocupante situação da segurança na
zona rural. Foi demonstrado o aumento significativo de ações criminosas contra O patrimônio e a
vida da população rural.
A partir do quadro apresentado, a solução proposta pela Polícia Militar foi a de
que o Município adquirisse e instalasse câmeras em locais estratégicos do Município para tentar
coibir a onda de crimes.
Assim, considerando que a segurança pública é, primeiramente, atribuição
constitucional do Estado, entendemos necessária autorização legislativa para realização das
despesas que serão assumidas pelo Município.
A estimativa de gastos de investimento com implantação das câmeras é de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa contamos com a atenção dos
nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 '
E-mails: gabinete(q indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º400/2022.
Acrescenta o art. 3-A à Lei Municipal nº 2.103,
de 21 de junho de 2022, que institui o Programa
“Olho Vivo Indianópolis”, dispondo sobre as
políticas municipais de videomonitoramento,
videomonitoramento compartilhado e
monitoramento colaborativo no Município de
Indianópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui O
Programa “Olho vivo Indianópolis”, dispondo sobre as políticas municipais de
videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no
Município de Indianópolis e dá outras providências passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a
seguinte redação:
“Art. 3º A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir kits de
monitoramento com câmeras de observação dotadas de alta tecnologia, com conectividade à
internet para a realização de atividades de fiscalização, vigilância do patrimônio público e
proteção às pessoas, bem como a atividade de policiamento, mediante convênio com a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As câmeras serão distribuídas em pontos estratégicos, inclusive
na zona rural do Município.”
Art.2º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da Adm.
e Finanças
02.02.04.122.0001.20010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente
Fonte de Recursos 109 — Recursos Ordinários 170.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(qindianopolis.mg.gov.br e governo(Q)indianopolis.mg.gov.br
Praça Urias José
a do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
os mencionada, em conformidade com o
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Para cobertur
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurs
disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2022.
LS:
LINDOM AB45 BORGES
teféito Múnicipal
CERTILVAÃO
certifico e dou fé que este projeto fot Aprojado em
(2) AULA de [A er
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419 ]2 | 24, por mM
CPAD)
Respodsável vel Secretaria

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