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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3134

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Lei municipal F Lei Municipal n.º 2.118, de 27 de setembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-09-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.118, de 27 de setembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-09-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 97, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 97, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-26 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 101, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão F Projeto de Lei n.º 101, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final.
2022-09-26 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n. 101, de 2022, com a recomendação constante da fundamentação. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 101, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-09-19 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 101, de 2022, com a recomendação de que o Poder executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme § 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 101, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e redação.
2022-09-12 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 101, de 2022, que consta do Processo n.º 117, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-09-12 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 101, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T09:06:24.618141-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
silos CNPJ: 18.259.390/0001-84
4 GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 8
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg. ov.br e governo(Dindiano olis.mg.gov.br
gal
MENSAGEM N.º 57, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para O empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais). Os créditos serão utilizados para pagamento do
transporte de escolares.
A suplementação solicitada torna-se necessária, uma vez que no momento da
elaboração do orçamento, as aulas presenciais estavam suspensas, sem previsão de retorno, o
a que inviabilizou uma estimativa mais aproximada do custo do transporte, já que não era
possível saber, na época, a data em que abandonaríamos o ensino remoto e retornaríamos as
aulas presenciais. Outro fator que contribuiu para que o valor previsto se tornasse insuficiente,
foram os vários aumentos no preço do combustível, desde o ano passado, quando o orçamento
para o exercício de 2022 foi aprovado.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Ts Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de setembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 à
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 404/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 190.000.00 (cem e noventa mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 79
02.03 Secretaria Municipal de
Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0018 | Transporte Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081 Manutenção do Transporte
| Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos | 100 - Recursos Ordinários | R$190.000,00
. Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de setembro de 2022.
CERTILVÃO
te projeto tin aprovado em

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