| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 3147 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-04 | Lei municipal | F | Lei Municipal n.º 2.119, de 4 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-04 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.119, de 4 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-04 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | Proposição de Lei n.º 98, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-03 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 98, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-03 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 102, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-03 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n. º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final. |
| 2022-10-03 | Parecer pela adequação financeira | U | A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 102, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-09-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de lei n.º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-09-26 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 102, de 2022, com a recomendação de que o Poder executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme § 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e redação. |
| 2022-09-19 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 102, de 2022, que consta do Processo n.º 118, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-09-19 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 102, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 , E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 58, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 428.973,33 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Os créditos serão utilizados para reforço de dotação orçamentaria para aquisição de veículos para a Secretaria de Educação referentes aos convênios de repasse 1261002025/2022 e 1491001529/2022, celebrados com o Estado de Minas Gerais. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de setembro de 2022. vAMARA M UNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG *rotocolo ne JB) 202, emma Siva = Horario SEO o ; teto CENANcável mala Drmtnpnda mta A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br o PROJETO DE LEI Nº 102/2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 428.973,33 (quatrocentos € vinte e oito mil novecentos e setenta € três reais e trinta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 30 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ E Fundo Municipal de Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.361 [ Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Atividade Ensino Fundamental 02,03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 101 Impostos e Transferência 42.213,33 vinculados a Educação Fonte de Recursos 171 Transferência Convênio Estado 386.760,00 | para Educação Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos especificadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,19 de setembro de 2022.