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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3147

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Lei municipal F Lei Municipal n.º 2.119, de 4 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.119, de 4 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-04 Proposição de lei encaminhada para sanção F Proposição de Lei n.º 98, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 98, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-03 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 102, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n. º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final.
2022-10-03 Parecer pela adequação financeira U A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 102, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de lei n.º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-09-26 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 102, de 2022, com a recomendação de que o Poder executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme § 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 102, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e redação.
2022-09-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 102, de 2022, que consta do Processo n.º 118, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-09-19 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 102, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 ,
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 58, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
428.973,33 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta e três
centavos). Os créditos serão utilizados para reforço de dotação orçamentaria para aquisição de
veículos para a Secretaria de Educação referentes aos convênios de repasse 1261002025/2022
e 1491001529/2022, celebrados com o Estado de Minas Gerais.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de setembro de 2022.
vAMARA M
UNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
*rotocolo ne JB) 202, emma
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CENANcável mala Drmtnpnda mta
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
o
PROJETO DE LEI Nº 102/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova € eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 428.973,33 (quatrocentos € vinte e oito
mil novecentos e setenta € três reais e trinta e três centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ E
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 [ Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Atividade Ensino
Fundamental
02,03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transferência 42.213,33
vinculados a Educação
Fonte de Recursos 171 Transferência Convênio Estado 386.760,00
| para Educação
Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos especificadas, em conformidade
com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,19 de setembro de 2022.

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