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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3148

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal F Lei Municipal n.º 2.122, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.122, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas"
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção F Proposição de Lei n.º 101, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 101, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 103, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n. º 103, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 103, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 103, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 103, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 103, de 2022, aguardando emissão de parecer.
2022-10-17 Retorno — Projeto de Lei n.º 103, de 2022, o Prefeito Municipal encaminhou as informações requeridas, mediante o Ofício n.º 112/2022-GP/PMI. Por isso, o Projeto retornou para parecer conclusivo.
2022-10-17 Resposta — Ofício n.º 112/2022-GP/PMI - Resposta ao Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei n.º 103, de 2022. Disponível no Link "Documento Acessório".
2022-10-04 Solicita informação — O Presidente da Câmara Municipal por meio do Oficio n.º 78/2022 - CM/GP, solicita informações sobre o Projeto de Lei n.º 103/2022. Disponível no link "Documento acessório".
2022-10-03 Requerimento de diligência — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação requer a Mesa Diretora que seja a presente proposição baixada em Diligência, para solicitar ao Prefeito municipal o envio de informações para instruir o exame do Projeto de Lei n.º 103, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 103, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-09-26 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 103, de 2022, que consta do Processo n.º 119, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-09-26 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 103, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:06:53.375321-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 E
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 59, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
1.881.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil reais). Os créditos serão utilizados
para pagamento do transporte de escolares.
A suplementação solicitada torna-se necessária, uma vez que no momento da
elaboração do orçamento, as aulas presenciais estavam suspensas, sem previsão de retorno, o
que inviabilizou uma estimativa mais aproximada do custo do transporte, já que não era
possível saber, na época, a data em que abandonaríamos o ensino remoto e retornaríamos as
aulas presenciais. Outro fator que contribuiu para que o valor previsto se tornasse insuficiente,
foram os vários aumentos no preço do combustível, desde o ano passado, quando o orçamento
para o exercício de 2022 foi aprovado.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2022.
RGEAMARA MUNICIPAL BE INDIANOPOLIS-MG
al orotocolo nº duo lagar
dam LA /09 A Va Horario SUAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 x
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº403 (2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.881.000,00 (um milhão, oitocentos e
oitenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 79
02.03 Secretaria Municipal de
| Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0018 Transporte Escolar +
02.03.12.361.0018.2.0081 Manutenção do Transporte
Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos “| 100 - Recursos Ordinários 481.000,00
Fonte de Recursos 101-Impostos e | 1.400.000,00
Transferência vinculada a
Educação
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2022.

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