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materia nº 139/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaINDICAÇÃO N.°139
native_id315

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T09:50:57.963173-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-09-26T09:50:57.939252-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 139, DE 2019
Apresentada em: 9.9.2019
Aprovada em: 3.9 30!
Rejeitada em;
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua
Excelência as seguintes providencias:
a) regularizar, mediante outorga de escritura pública de doação, a propriedade
dos imóveis residenciais localizados nas Ruas Joaquim Oliveira Carvalho e Alzerino Batista
de Almeida, de domínio do Município, cedidos a famílias de baixa renda no âmbito de
programa habitacional; e
b) cobrar do senhor Glicério da Silva Borges e sua esposa a concessão de
escritura pública aos compradores de lotes do Loteamento Morada Nova, conforme acordo
firmado pelos loteadores, Município e Ministério Público, homologado pelo Juízo de Nova
Ponte, nos autos da ação civil pública, processo n.º 0064840-15.2008.8.13.0450, que, em
31.10.2017, foi transferido para a Comarca de Araguari.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades residenciais, mencionadas no primeiro pedido, foram distribuídas
pela Prefeitura Municipal em sede de programa habitacional de interesse social.
A entrega desses imóveis aos beneficiários ocorreu há mais de vinte anos e até
o momento não foram providenciadas as escrituras públicas de doação.
Essa situação gera insegurança para as famílias que precisam do título de
propriedade para preservar seus direitos sobre o imóvel.
Para fazer a transferência de domínio desses bens, o Município deverá outorgar
escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro imobiliário para
aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade.
Em relação aos imóveis do Loteamento Morada Nova, deve o Município exigir
dos responsáveis pelo parcelamento a imediata formalização da escritura pública de
transferência dos lotes para as famílias que os adquiriram.
Há que assentar que os responsáveis pelo loteamento assumiram o compromisso
de outorgar as escrituras aos compradores, por ocasião do ajustamento de conduta celebrado
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
com o Município e Ministério Público, na ação civil pública que tramitou inicialmente na
Comarca de Nova Ponte e, posteriormente, foi transferida para uma das varas cíveis de
Araguari.
O Município, por sua vez, está cumprindo as obrigações que assumiu no aludido
acordo. Executa no momento as obras de infraestrutura previstas para o referido loteamento,
cuja primeira é a construção de sistema de drenagem pluvial, em fase de conclusão.
Tanto os beneficiários do programa habitacional quanto os compradores de
terrenos do Loteamento Morada Nova precisam do título de domínio para dar segurança
jurídica ao negócio.
O lote regularizado se torna mais valorizado e permite que o dono o utilize para
fins de garantia de financiamento ou o transfira por alienação ou sucessão de forma legal.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2019.
AAA RR
L AR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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