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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO N.º 31, DE 2022
Consigna votos de aplausos ao Comandante
do 53º Batalhão da Polícia Militar, da Cidade
de Araguari-MG, Tenente-coronel Vanderlan
Alves Gomes, ao Comandante da Polícia
Militar Local, Sargento Alexandre Marques e
seu contingente de Policiais, pelo excelente
trabalho apresentado durante as festividades
da “Festa de Maio”, realizada no período de 1º
a 31 de maio de 2022, e “Indy Country”,
realizada nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de
setembro do corrente ano.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno,
que conste de ata dos trabalhos desta Casa a presente Moção de Aplausos ao Comandante
do 53º Batalhão da Polícia Militar, da Cidade de Araguari, Tenente-coronel Vanderlan Alves
Gomes, ao Comandante da Polícia Militar Local, Sargento Alexandre Marques e seu
contingente de policiais, pelo excelente trabalho apresentado durante as festividades da
“Festa de Maio”, realizada no período de 1º a 31 de maio de 2022, e “Indy Country”,
realizada nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de setembro do corrente ano.
As festividades da “Festa de Maio” e “Indy Country” realizadas na cidade de
Indianópolis-MG contaram com o efetivo apoio da Polícia Militar.
A cidade recebeu um expressivo número de pessoas durante os eventos.
Foi muito importante a ação da Polícia Militar que eficazmente inibiu a ação dos
meliantes, garantindo a segurança de todos.
Por isso, deve esta Câmara Municipal manifestar aplausos a esses profissionais
da segurança pública.
Requeremos, por fim, que o teor desta moção seja transmitido aos
homenageados.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO EN DE REZENDE
Vereador
CRISTIANE DIAS . RODRIGUES ELMAR ANDES DE RESENDE
Vereadora Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
q de...
JANICLERME ALVÉS DA SILVA JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
VOA Vereador
Loba OSÉ Ed a MARCOS TÚLIO DA SILVA
Vereador Vergador
E JACÓ e ALVES XAVIER
Vereador Vereador
Apresentada em: 3/10/2022
Aprovada em: 9/40/ add
Rejeitada em:
Presidonto da Chmara
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