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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente.
native_id3152

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.124, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.124, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente. Disponível no link "Normas Jurídicas"
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 103, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando assinatura do autógrafo F Proposição de Lei n.º 103, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 105, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 105, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 105, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 105, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 105, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 105, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, justiça e Redação.
2022-10-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 105, de 2022, que consta do Processo n.º 121, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-10 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 105, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:11:35.591465-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.' 61, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos
estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro.
A suplementação solicitada torna-se necessária, para reforço de dotação
orçamentaria para obras de pavimentação e/ou recapeamento asfáltico. As suplementações a
serem realizadas, por excesso de arrecadação, acontecerão da seguinte forma:
a) R$ 645.000,00 por excesso na fonte de recursos “168” - recurso de
Brumadinho;
b) R$ 390.000,00 por excesso na fonte de recursos “160” - recurso de bônus de
assinatura de petróleo;
c) R$ 200.000,00 por excesso na fonte de recursos “184” - recursos hídricos.
Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro, na fonte de
recursos “268” - recurso de Brumadinho, cujos valores foram recebidos ano passado e não
aplicados no exercício.
O restante da suplementação será oriundo da anulação de saldos orçamentários de
dotações do orçamento vigente.
. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.
vAMARA MUNICIP A DE INDIANOPOIIS-Mb
arotocolo nt 51/2022,
LINDOMAR .
et: 40 22 torário 28:59. Preta
Qnennnsável nelo Prntorrin
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
«
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.me. ov.br
PROJETO DE LEINº 405/2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com | utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro, de excesso
de arrecadação e de dotação total ou parcial de
saldo de dotações do orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na
seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 [ Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 “| Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Valor 3.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
nos incisos 1, Il e III, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão
utilizados recursos provenientes de:
E R$ 400.000, 00 provenientes de superávit financeiro;
I- R$ 1.235.000,00 provenientes do excesso de arrecadação;
II R$ 1.365.000,00 provenientes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos seguintes valores e respectivas fontes de recursos:
IV-
Dotação (código Fonte de recursos Valor
reduzido — FICHA) anulada 3
82 181 100.000,00
305 181 100.000,00
119 175 148.000,00
116 E 175 4.3000,00
116 170 535.000,00
292 146 mom)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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é da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Praça Urias Jos
159.000,00
79 146
26 146 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.

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