PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.' 61, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos
estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro.
A suplementação solicitada torna-se necessária, para reforço de dotação
orçamentaria para obras de pavimentação e/ou recapeamento asfáltico. As suplementações a
serem realizadas, por excesso de arrecadação, acontecerão da seguinte forma:
a) R$ 645.000,00 por excesso na fonte de recursos “168” - recurso de
Brumadinho;
b) R$ 390.000,00 por excesso na fonte de recursos “160” - recurso de bônus de
assinatura de petróleo;
c) R$ 200.000,00 por excesso na fonte de recursos “184” - recursos hídricos.
Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro, na fonte de
recursos “268” - recurso de Brumadinho, cujos valores foram recebidos ano passado e não
aplicados no exercício.
O restante da suplementação será oriundo da anulação de saldos orçamentários de
dotações do orçamento vigente.
. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.
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PROJETO DE LEINº 405/2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com | utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro, de excesso
de arrecadação e de dotação total ou parcial de
saldo de dotações do orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na
seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 [ Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 “| Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Valor 3.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
nos incisos 1, Il e III, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão
utilizados recursos provenientes de:
E R$ 400.000, 00 provenientes de superávit financeiro;
I- R$ 1.235.000,00 provenientes do excesso de arrecadação;
II R$ 1.365.000,00 provenientes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos seguintes valores e respectivas fontes de recursos:
IV-
Dotação (código Fonte de recursos Valor
reduzido — FICHA) anulada 3
82 181 100.000,00
305 181 100.000,00
119 175 148.000,00
116 E 175 4.3000,00
116 170 535.000,00
292 146 mom)
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79 146
26 146 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.