| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
| native_id | 3153 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-25 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.125, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.125, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas" |
| 2022-10-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 104, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 104, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-10-24 | Parecer pela adequação financeira | U | A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 106, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-10-17 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 106, de 2022, e da Mensagem Aditiva à mensagem n.º 62, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-10 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 106, de 2022, que consta do Processo n.º 122, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-10 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 106, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-25T10:12:05.495545-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS bio CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 N E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 62, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias orçamentaria e dá outras providencias. O projeto em busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os créditos serão utilizados para aquisição de “kits bebê” para distribuição a recém-nascidos e serão abertos mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022. LINDOMA Pr CAMARA MHOSARE DE INDIANGPOIS- MO arotocolo nº 9202 mm pm op JO 22 ovário: 3.202. Pasmonsável pelo Protoento PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 06022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias orçamentaria e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 276 02.12 Secretaria Municipal de | Desenvolvimento Social 02.12.08 Assistência Social [ 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.073 Manutenção Atividade FMAS 02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 156- Transferência Recursos 10.000,00 FEAS Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não 20.000,00 Vinculados = Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos arciais/totais das dotações abaixo relacionadas: 02. Poder Executivo Ficha: 86 02.06 | Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.016 “T px .—. . Manutenção Atividade Secretaria Obras e Serviços Públicos 02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00 Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M Fone: (034) 3245-2587 “ E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não 20.000,00 Vinculados 02. Poder Executivo Ficha: 268 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 1 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.067 1 Manutenção Atividade Secretaria Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos [156 — Transferência Recursos 10.000,00 FEAS Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.