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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
native_id3153

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.125, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.125, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas"
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 104, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 104, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 106, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 106, de 2022, e da Mensagem Aditiva à mensagem n.º 62, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 106, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 106, de 2022, que consta do Processo n.º 122, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-10 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 106, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:12:05.495545-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
bio CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 N
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 62, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações orçamentárias orçamentaria e dá outras providencias.
O projeto em busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias
específicas, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os créditos serão utilizados para
aquisição de “kits bebê” para distribuição a recém-nascidos e serão abertos mediante anulação
total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.
LINDOMA
Pr
CAMARA MHOSARE DE INDIANGPOIS- MO
arotocolo nº 9202 mm
pm op JO 22 ovário: 3.202.
Pasmonsável pelo Protoento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO |
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 06022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações
orçamentárias orçamentaria e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 276
02.12 Secretaria Municipal de |
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social [
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.073 Manutenção Atividade FMAS
02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 156- Transferência Recursos 10.000,00
FEAS
Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não 20.000,00
Vinculados
= Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos
arciais/totais das dotações abaixo relacionadas:
02. Poder Executivo Ficha: 86
02.06 | Secretaria Municipal de Obras
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.016
“T px .—. .
Manutenção Atividade Secretaria
Obras e Serviços Públicos
02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00
Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587 “
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não 20.000,00
Vinculados
02. Poder Executivo Ficha: 268
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 1 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.067 1 Manutenção Atividade Secretaria
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos [156 — Transferência Recursos 10.000,00
FEAS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.

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