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materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3155

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.126, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.126, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas"
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 105, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 105, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 107, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 107, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 107, de 2022, que consta do Processo n.º 123, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-10 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 107, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:12:36.900523-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis >
Fone: (034) 3245-2587 *
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 63, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
— comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
200.000,00 (duzentos mil reais). Os créditos serão utilizados para aquisição de jogos
pedagógicos a serem utilizados por alunos e professores das escolas municipais
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.
LINDOMA BORGES
í nicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-ME
erotocolone Jo / 10 22
F 4 0) o prrma
Detas JO /40 b 22 Horário; LILIA.
RO 9970-4197
Pesmonsável selo Protoento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
GABINETE DO PREFEITO 7
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 é
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 107/2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com | utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo M.
02.03.12 Educação
ho
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental
L
02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 - Impostos e Transferências | 200.000,00
vinculados a Educação
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o
disposto no inciso II, do & 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.
2
LINDOMAR; Go voncns
Préfeit icipal

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