| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 3155 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-25 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.126, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.126, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas" |
| 2022-10-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 105, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 105, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-10-24 | Parecer pela adequação financeira | U | A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 107, de 2022. Aprovado por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-10-17 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 107, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de lei n.º 107, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-10 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 107, de 2022, que consta do Processo n.º 123, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-10 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 107, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-25T10:12:36.900523-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis > Fone: (034) 3245-2587 * E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 63, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo — comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Os créditos serão utilizados para aquisição de jogos pedagógicos a serem utilizados por alunos e professores das escolas municipais Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022. LINDOMA BORGES í nicipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-ME erotocolone Jo / 10 22 F 4 0) o prrma Detas JO /40 b 22 Horário; LILIA. RO 9970-4197 Pesmonsável selo Protoento PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . GABINETE DO PREFEITO 7 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 é E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 107/2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com | utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 26 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M. 02.03.12 Educação ho 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental L 02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 101 - Impostos e Transferências | 200.000,00 vinculados a Educação . Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do & 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022. 2 LINDOMAR; Go voncns Préfeit icipal