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materia nº 108/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
native_id3156

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.127, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.127, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 106, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 106, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 108, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n. º 108, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira — A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 108, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 108, de 2022. aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 108, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 108, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 108, de 2022, que consta do Processo n.º 124, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-10 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 108, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:13:57.063444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNCIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br ê governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 64, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para O empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
50.000.00 (cinquenta mil reais), os créditos serão utilizados para aquisição de pneus para
veículos da frota municipal.
. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.
Brotocolo nº 61770. 1 Pp
ta: JJ. o fil torário DI:
,
Dacaonsável pele Protocnho
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587 Ri
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 1oB /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 116
02.09 Secretaria Municipal de Transito e
Transportes
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.09.26.782.0010.2.021 Manut. Ativ. Secretaria Transito
Transportes
02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos parciais/totais
das dotações abaixo relacionadas:
02. Poder Executivo Ficha: 285
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo |
02.02.06.181.0001.2.168 Manutenção Convênio Policia Militar
de Transito.
PREFEITURA
C
MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
'NPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 4
E-mails: gabinete(a
2 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone: (034) 3245-2587
(ajindianopolis.mg.gov. br e governo(Qindianopolis.mg. nov. br
02.02.06.181.0001 2.168.3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recursos
100- Recursos Ordinários
50.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Prefeitura Municipal de
ublicação.
Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.

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