| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. |
| native_id | 3156 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-25 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.127, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.127, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 106, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 106, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 108, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n. º 108, de 2022, aguardando emissão de parecer de Redação Final. |
| 2022-10-24 | Parecer pela adequação financeira | — | A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 108, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 108, de 2022. aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-10-17 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 108, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 108, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-10 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 108, de 2022, que consta do Processo n.º 124, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-10 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 108, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-25T10:13:57.063444-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNCIPAL DE INDIANOPOLIS-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br ê governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 64, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para O empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, O percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), os créditos serão utilizados para aquisição de pneus para veículos da frota municipal. . Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022. Brotocolo nº 61770. 1 Pp ta: JJ. o fil torário DI: , Dacaonsável pele Protocnho PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M Fone: (034) 3245-2587 Ri E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 1oB /2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 116 02.09 Secretaria Municipal de Transito e Transportes 02.09.26 Transporte 02.09.26.782 Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.09.26.782.0010.2.021 Manut. Ativ. Secretaria Transito Transportes 02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 50.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos parciais/totais das dotações abaixo relacionadas: 02. Poder Executivo Ficha: 285 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.06 Segurança Pública 02.02.06.181 Policiamento 02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | 02.02.06.181.0001.2.168 Manutenção Convênio Policia Militar de Transito. PREFEITURA C MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 'NPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 4 E-mails: gabinete(a 2 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Fone: (034) 3245-2587 (ajindianopolis.mg.gov. br e governo(Qindianopolis.mg. nov. br 02.02.06.181.0001 2.168.3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 50.000,00 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua p Prefeitura Municipal de ublicação. Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.