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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
native_id3157

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.128, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.128, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas"
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 107, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 107, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 109, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 109, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 109, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 109, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 109, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 109, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 109, de 2022, que consta do Processo n.º 125, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-10 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 109, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:17:52.720203-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 65, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações orçamentárias e dá outras providencias.
O projeto busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias
específicas, no valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Os créditos serão utilizados para
aquisição de fogos de artifícios e serão abertos mediante anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLS-AS
Protocolo nº —o5/2022. ps
ve: dO / SO AQD horário O8I
Onennncável pelo em
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587 “
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º (03 /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 137
02.11 [ Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura E
02.11.13.392 | Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.031 Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 20.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 12
02.02 Secretaria Municipal Administração e
Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Fficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manutenção Ativ. Sec. Administração
Finanças.
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.33.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Bindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.8ov.br
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos
parciais/totais das dotações abaixo relacionadas:
02. Poder Executivo Ficha: 14
02.02 Secretaria Municipal de
| Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manutenção Ativ. “Sec.
Administração e Finanças.
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de outubro de 2022.

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