| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 3158 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-25 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.129, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.129, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 108, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 108, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 110, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 110, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-10-24 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo a acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 110, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-10-24 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 110, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 110, de 2022, que consta do Processo n.º 126, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-17 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 110, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-25T10:20:33.166784-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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q o — IE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS : CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — N Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 66, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reis). Os créditos serão utilizados para aquisição de aparelho de raio x para unidade de saúde. . Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022. LINDOMAR AMARO BORGES Ea íici “AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-Kfig Protocolo nº Abr nona melo fã É SA. Horario SDS. ialupsca Quárarmo ça nennnsável pelp Prntornin PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS E-mails: gabinete(Dindianopolis.m; CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 Ge mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov. br PROJETO DE LEIN.º Á 2) (2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reis), nas seguintes dotações orçamentárias: Vinculados a Saúde 02. Poder Executivo Ficha: 162 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 [Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos 02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamento/Mobiliário p/ Centro Saúde 02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferências | 330.000,00 . Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no Inciso II, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022. LINDOMAR Prefei ( snisáoncis o icipal