| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 3159 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-25 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.130, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.130, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-10-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 109, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 109, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-10-24 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo a acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-10-24 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 111, de 2022, que consta do Processo n.º 127, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-17 | Apresentação em Plenário | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 111, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-25T10:21:03.169545-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 ay | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | Fone/Fax: (034) 3245-2587 | E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br | | MENSAGEM N.º 67, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim. submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos a suplementação solicitada torna-se necessária, para compra de equipamentos de informática para unidades de saúde, e tão somente destinado para aditivo do contrato da construção do cemitério e velório municipal. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022. serem Brotocolo nº 3p8/n000. . 4 Vorário: Nai AD 0: AD) di Dm mamae vel neto Protoento sos Adnnncà PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopólis mecãos- PROJETO DE LEIN. 444 /2022. de utilização Autoriza a abertura suplementares com créditos ); adicionais de recursos provenientes de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 310 02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 02.06.15. Urbanismo 1Í 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural Im 02.06.15.452.0010.1.0158 Construção de Velório Municipal | 02.06.15.452.0010.1.0158.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 166.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 184 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos n2.14.10.122.0012.20194 Gestão das Ativ. da Secretaria Munic. de Saúde +4.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 155 —Transf. Recursos Fundo Estadual Saúde | 61.295,99 02. Poder Executivo Ficha: 162 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 | Saúde 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos 02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamentos/Mobiliário p/ Centro de Saúde 02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferencias Vinculados a 241.801,00 Saúde Pp / PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | Fone/Fax: (034) 3245-2587 | E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopol) o Visto excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto Ho Inciso II. do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022. o LINDOMAR RO BORGES Prefeito Muricipal /