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materia nº 111/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3159

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.130, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.130, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 109, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 109, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo a acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-24 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 111, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 111, de 2022, que consta do Processo n.º 127, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-17 Apresentação em Plenário — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 111, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:21:03.169545-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
ay | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
|
|
MENSAGEM N.º 67, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura
de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo
com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de
remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de
revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as
demandas de remanejamento orçamentário.
Assim. submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização
para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 369.096,99
(trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos a suplementação
solicitada torna-se necessária, para compra de equipamentos de informática para unidades de saúde,
e tão somente destinado para aditivo do contrato da construção do cemitério e velório municipal.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022.
serem
Brotocolo nº 3p8/n000. .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopólis mecãos-
PROJETO DE LEIN. 444 /2022.
de
utilização
Autoriza a abertura
suplementares com
créditos
);
adicionais
de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais
e noventa e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 310
02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
02.06.15. Urbanismo 1Í
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural Im
02.06.15.452.0010.1.0158 Construção de Velório Municipal
| 02.06.15.452.0010.1.0158.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 166.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012
Saúde para Todos
n2.14.10.122.0012.20194
Gestão das Ativ. da Secretaria Munic. de Saúde
+4.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 155 —Transf. Recursos Fundo Estadual Saúde | 61.295,99
02. Poder Executivo Ficha: 162
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 | Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos
02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamentos/Mobiliário p/
Centro de Saúde
02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferencias Vinculados a 241.801,00
Saúde
Pp
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopol)
o Visto
excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto Ho Inciso
II. do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de outubro de 2022.
o
LINDOMAR RO BORGES
Prefeito Muricipal
/

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