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materia nº 112/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id3160

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.131, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.131, de 25 de outubro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-10-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 110, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 110, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 112, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 112, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-24 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo a acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 112, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-24 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 110, de 2022, n.º 111, de 2022, e n.º 112, de 2022, que tramitam anexados, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 112, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 112, de 2022, que consta do Processo n.º 112, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 112, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:21:34.334813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone: (034) 3245-2587 à
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 68, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). Os créditos serão utilizados para destina-se a reforço de
dotação orçamentaria para ampliação e reforma de unidades de ensino — CEMEI.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2022.
Sad morais
i unicipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Brotocalo a64/p0a0 :
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a ek ennnçável neto Brotocrão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 442. /2022.
der
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.20211 Manutenção Ativ. Ensino Infantil - Creche
02.03.12.365.0007.20211.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 101 Impostos e Transf. vinculados a Educação | 500.000,00
Art.
2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação na fonte de recursos mencionada, em conformidade com o disposto no
Inciso II, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2022.

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