PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587 &
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 69, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2022, mediante anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Embora venhamos utilizando de diversos projetos de lei para abertura de créditos
suplementares, em determinados momentos, sobretudo com despesas de menor vulto, faz-se
necessária que a suplementação seja feita em caráter de urgência, não sendo possível aguardar
autorização legislativa específica. Assim, é de suma importância que se reveja o limite de
suplementação/remanejamento previsto nas lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária,
com fixação do novo limite em 35% da despesa fixada na LOA.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de outubro de 2022.
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PROJETO DE LEI N.º ( 13 2022.
Altera as Leis Municipais nº2.034, de maio de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para O exercício de 2022, e nº
2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para exercício financeiro de
2022.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, II, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal nº
2.034, de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. LS irei er rererrereereerrerrereeneneeeserereacara rasta cara sa nan erre rasa ranontarasenencararenenenonseveneneasanes
I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2022, em função de restruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidade orçamentaria;
II- transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
II- transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser
estabelecida na Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art43 A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício
financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de outubro de 2022.
LINDOMAR Ma
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