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materia nº 113/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAltera as Leis Municipais n.º 2.034, de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2022.
native_id3161

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.132, de 1º de novembro de 2022. Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2022. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-01 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.132, de 1º de novembro de 2022. Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2022. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-01 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 111, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-01 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 111, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-31 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 113, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-31 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 113, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-10-31 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei n.º 113, de 2022, aprovado em segundo turno de discussão, por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-24 Aguardando parecer para segundo turno — Projeto de Lei n.º 113, de 2022, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2022-10-24 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P A Comissão de Finanças e Controle conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 113, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo aperfeiçoe o planejamento orçamentário e, doravante, o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual não supere o limite recomendado pelo tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Projeto aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 113, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-10-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 113, de 2022, que consta do Processo n.º 129, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 113, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587 &
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 69, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2022, mediante anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Embora venhamos utilizando de diversos projetos de lei para abertura de créditos
suplementares, em determinados momentos, sobretudo com despesas de menor vulto, faz-se
necessária que a suplementação seja feita em caráter de urgência, não sendo possível aguardar
autorização legislativa específica. Assim, é de suma importância que se reveja o limite de
suplementação/remanejamento previsto nas lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária,
com fixação do novo limite em 35% da despesa fixada na LOA.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de outubro de 2022.
PR Múnicipal
(
“AMARA MUNICIFAL DE INDIANÓPE:IS-Mg
rotocalo nº... AO 3 0 ,
“are rmmrmimerirro
dem; dt /lo + a Horário 5: 20
rasnonsável nelo Protoento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587 g
E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ( 13 2022.
Altera as Leis Municipais nº2.034, de maio de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para O exercício de 2022, e nº
2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para exercício financeiro de
2022.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, II, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal nº
2.034, de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. LS irei er rererrereereerrerrereeneneeeserereacara rasta cara sa nan erre rasa ranontarasenencararenenenonseveneneasanes
I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2022, em função de restruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidade orçamentaria;
II- transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
II- transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser
estabelecida na Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art43 A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício
financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de outubro de 2022.
LINDOMAR Ma
A i

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