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materia nº 116/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id3168

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.137, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.137, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 116, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 116, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 116, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 116, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-11 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 116, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n. º 116, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-11-07 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 116, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 116, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-31 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 116, de 2022, que consta do Processo n.º 132, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 116, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:17:05.492181-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 72, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
Além da questão do excesso de arrecadação, houve recebimento de recursos
estaduais em 2021 que não foram utilizados no exercício, gerando superávit financeiro.
A suplementação solicitada torna-se necessária, para aquisição de veículos
para centro de zoonoses, meio ambiente e gabinete, uma vez que a primeira licitação foi
fracassada e o veículo aumentou o preço. As suplementações a serem realizadas, por excesso
de arrecadação e por superávit financeiro.
Parte da suplementação será feita mediante superávit financeiro impostos e
transferência saúde e recursos ordinários, cujos valores foram recebidos ano passado e não
aplicados no exercício.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotação orçamentária específica, no valor total de R$
467.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Sete mil reais)
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-mj
Protocolo nº
J69 [2022
B,
Resmonsável pelo Protnento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mgtgov.
PROJETO DE LEIN.º 4 6 12022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro e de
excesso de arrecadação da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de 467.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Sete
mil reais) na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 166
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos ]
02.14.10.305.0012.1.071 Aquisição de Veículos p/ Centro de I
Zoonoses
02.14.10.305.0012.1.071 -4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente
Fonte de Recursos 202 — Impostos e Transferências | 74.000,00
Vinculados a Saúde
02. Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manutenção Atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 -
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e
Administração F inanças [
02.02.04.122.0001.2.010.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
Fonte de Recursos
100 — Recursos Ordinários
Indianópolis
É
02. Poder Executivo
02.07 Secretaria Munic. Meio Ambiente
| Planejamento
02.07.04 Administração
02.07.04.122 Administração Geral
02.07.04.122.0004
Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
02.07.04.122.0004.2.174
Manutenção Ativ. Meio Ambiente
Planejamento
02.07.04.122.0004.2.174.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
Fonte de Recursos
200 — Recursos Ordinários
Art. 2º
Para cobertura
conformidade com o disposto nos inciso
17 de março de 1964, recursos provenientes de:
I- Superávit financeiro ap
no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais)
II - Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove
mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.
GG soncns
icipal
do crédito ora autorizado serão utilizados, em
slelIdo $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de
urado em balanço patrimonial do exercício anterior,

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