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materia nº 117/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências.
native_id3169

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.138, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências. . Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.138, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá ouras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 117, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 117, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 117, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 117, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-11 Parecer pela adequação financeira — A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 117, de 2022. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 117, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-11-07 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 117, de 2022. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 117, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, justiça e Redação.
2022-10-31 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 117, de 2022, que consta do Processo n.º 133, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 117, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:10:23.078844-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 73, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações orçamentárias orçamentaria e dá outras providencias.
O projeto em busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias
específicas, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Os créditos serão utilizados
para empenhamento de despesas com fisioterapeutas e serão abertos mediante anulação total
ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.
ABS BORGES
o Múnicipal
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÔPOLIS.MG,
Potocolont J7O/20 22
dem al fio | AZ. Horário OB
Rasmonsável pelo Protnento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º (42 /2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
com utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações parcial ou total e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 194
02.14 Secretaria Municipal de Saúde.
[02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.2.196 Assistência Rede Atenção Primaria a Saúde
1
02.14.10.301.0012.2.196.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transf. Vinculados à Saúde 90.000,00
. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão anulados os saldos
parciais/totais das dotações abaixo relacionadas:
02. Poder Executivo Ficha: 153
02.14 Secretaria Municipal de Saúde.
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.1.061 Construção PSF Piedade S. de Avila - Angico
02.14.10.301.0012.1.061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 176- Transf, Conv, Estado p/ Saude 50.000,00
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov:
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone: (034) 3245-2587
02. Poder Executivo Ficha: 154
02.14 Secretaria Municipal de Saúde.
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.1.062 | Reforma Amp. Posto Saude Rural Campo Alegre
02.14.10.301.0012.1.062.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
—. | Fonte de Recursos 1102 — Impostos e Transferências vinculados a 20.000,00
Saúde
02. Poder Executivo Ficha: 155
02.14 Secretaria Municipal de Saúde.
02.14.10 Saúde [o
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012
Saúde para todos
02.14.10.301.0012.1.062
Reforma Amp. Posto Saude Rural Campo Alegre
02.14.10.301.0012.1.062.4.4.90.51.00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
| Fonte de Recursos
176- Transf, Conv, Estado p/ Saude
20.000,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.

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