| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AMIGO URSO. AUTOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.N9'Z , DE 2018 Declara de utilidade pública municipal a Associação de Proteção Animal Amigo Urso. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art.1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Amigo Urso, pessoa jurídica de direito civil, sem fins lucrativos e Proteção Animal sede nesta Cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. econômicos, com Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2018. RALVES XAVIER | Vereador CERTILÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em um gra veda ze: 26) [1% , po bela Secretaria Responsável p CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, É com satisfação que submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei, que tem por escopo declarar de utilidade pública a Associação de Proteção Animal Amigo Urso, fundada em 13 de abril de 2017, com sede nesta Cidade. A referida associação tem por objetivo, entre outros, fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção dos animais e dar assistência a animais abandonados e doentes. De acordo com o estatuto, essa assistência abrange o atendimento veterinário, o recolhimento, sempre que possível, e o incentivo à adoção dos animais. Objetiva também promover a castração dos animais que não forem adotados, para fins de controle populacional. Como se vê, as atividades desenvolvidas por essa associação são de utilidade pública, considerando-se que o hoje o Município enfrenta sério problema referente a animais, sobretudo cachorros e gatos, abandonados em vias públicas. Trata-se inclusive de problema de saúde pública porque muitos desses animais possuem doenças transmissíveis às pessoas. Ademais, a Associação de Proteção Animal Amigo Urso preenche os requisitos para receber o reconhecimento pretendido, estabelecidos pela Lei n.º 1.520, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, alterada pela Lei n.º 1.707, de 10 de setembro de 2009. A documentação que acompanha o projeto comprova a personalidade jurídica e finalidades da entidade, além de não deixar dúvidas que a associação foi criada há mais de seis meses e se encontra em plena atividade. Examinando-se seu estatuto, verifica-se que a associação não distribui entre seus associados recursos auferidos mediante o exercício de suas atividades. E também não remunera os membros dos órgãos administrativos, bem como quaisquer atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Restou demonstrado que a aludida entidade atende às regras para ser declarada de utilidade pública, em âmbito municipal, e este reconhecimento, com certeza, facilitará a formalização de termos de cooperação com entidades públicas e privadas, para execução de atividades de proteção de animais. Diante do exposto, conto com a aprovação da matéria pelos colegas vereadores. Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2018. WELBEMAR ALVES XAVIER Vereador