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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AMIGO URSO. AUTOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER
native_id317

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.N9'Z , DE 2018
Declara de utilidade pública
municipal a Associação de Proteção
Animal Amigo Urso.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Amigo Urso, pessoa jurídica de direito civil, sem fins lucrativos e
Proteção Animal
sede nesta Cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
econômicos, com
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2018.
RALVES XAVIER |
Vereador
CERTILÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
um gra veda
ze:
26) [1% , po
bela Secretaria
Responsável p
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
É com satisfação que submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de
lei, que tem por escopo declarar de utilidade pública a Associação de Proteção Animal
Amigo Urso, fundada em 13 de abril de 2017, com sede nesta Cidade.
A referida associação tem por objetivo, entre outros, fiscalizar o cumprimento
da legislação de proteção dos animais e dar assistência a animais abandonados e doentes.
De acordo com o estatuto, essa assistência abrange o atendimento veterinário, o
recolhimento, sempre que possível, e o incentivo à adoção dos animais. Objetiva também
promover a castração dos animais que não forem adotados, para fins de controle
populacional.
Como se vê, as atividades desenvolvidas por essa associação são de utilidade
pública, considerando-se que o hoje o Município enfrenta sério problema referente a
animais, sobretudo cachorros e gatos, abandonados em vias públicas. Trata-se inclusive
de problema de saúde pública porque muitos desses animais possuem doenças
transmissíveis às pessoas.
Ademais, a Associação de Proteção Animal Amigo Urso preenche os
requisitos para receber o reconhecimento pretendido, estabelecidos pela Lei n.º 1.520, de
28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, alterada pela
Lei n.º 1.707, de 10 de setembro de 2009.
A documentação que acompanha o projeto comprova a personalidade jurídica
e finalidades da entidade, além de não deixar dúvidas que a associação foi criada há mais
de seis meses e se encontra em plena atividade.
Examinando-se seu estatuto, verifica-se que a associação não distribui entre
seus associados recursos auferidos mediante o exercício de suas atividades. E também
não remunera os membros dos órgãos administrativos, bem como quaisquer atividades
de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Restou demonstrado que a aludida entidade atende às regras para ser
declarada de utilidade pública, em âmbito municipal, e este reconhecimento, com certeza,
facilitará a formalização de termos de cooperação com entidades públicas e privadas, para
execução de atividades de proteção de animais.
Diante do exposto, conto com a aprovação da matéria pelos colegas
vereadores.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2018.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vereador

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