| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 3170 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-22 | Lei municipal | — | Lei Municipal n.º 2.139, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-22 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.139, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2022-11-22 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 118, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 118, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-21 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2022-11-07 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 118, de 2022, com a recomendação que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2022-11-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2022-11-07 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 118, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento acessório". |
| 2022-10-31 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2022-10-31 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 118, de 2022, que consta do Processo n.º 134, de 2022, apresentado em Plenário. |
| 2022-10-31 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 118, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-21T19:10:55.646434-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS agido, CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 . E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 74, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2022, mediante excesso de arrecadação apurado e previsto. Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de arrecadação. De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação. A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário. Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reis), os créditos serão utilizados para aquisição de equipamentos e material permanente para equipar as unidades de Saúde. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022. / EA a LINDOMAR AMARO BORGES PrefeitoMúnicipal CAMARA MUBEGIPRE DE INDIANÓPOUS-MG Protocolo nº OA vá Pas 5-5 x: 31 /So | 22. Horario: Jo:3 7 ANO 29955. .0598/22,:7=7- Dacnnnsável nelo Protocnho ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M Fone: (034) 3245-2587 « E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.me.gov.br PROJETO DE LEIN.º 4f8 /2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação e da outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reis) na seguinte dotação orçamentaria: 02. Poder Executivo Ficha: 254 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.305 | Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012 Saúde para todos 02.14.10.305.0012.2.207 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012.2.207.4.4.90.52.00 I Equipamentos e Material permanente Fonte de Recursos 155- Transferência Estado para Saúde | R$ 35.400,00 02. Poder Executivo Ficha: 184 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para todos 02.14.10.122.0012.20194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos [155 - Transferência Estado para | R$ 4.600,00 | Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov. br Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022. ”: 7 | LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal Pd