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materia nº 118/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id3170

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.139, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.139, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 118, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 118, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-07 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 118, de 2022, com a recomendação que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-11-07 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 118, de 2022, com a recomendação de que o poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento acessório".
2022-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 118, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-31 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 118, de 2022, que consta do Processo n.º 134, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 118, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:10:55.646434-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
agido, CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 .
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 74, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2022, mediante excesso de arrecadação
apurado e previsto.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas
as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
40.000,00 (Quarenta mil reis), os créditos serão utilizados para aquisição de equipamentos e
material permanente para equipar as unidades de Saúde.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022.
/ EA a
LINDOMAR AMARO BORGES
PrefeitoMúnicipal
CAMARA MUBEGIPRE DE INDIANÓPOUS-MG
Protocolo nº OA vá Pas 5-5
x: 31 /So | 22. Horario: Jo:3 7
ANO 29955. .0598/22,:7=7-
Dacnnnsável nelo Protocnho
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone: (034) 3245-2587 «
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.me.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 4f8 /2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
excesso de arrecadação e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reis) na seguinte dotação
orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 254
02.14 | Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 | Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.207.4.4.90.52.00 I Equipamentos e Material permanente
Fonte de Recursos 155- Transferência Estado para Saúde | R$ 35.400,00
02. Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.20194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos [155 - Transferência Estado para | R$ 4.600,00
| Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov. br
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com
o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2022.
”:
7 |
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Pd

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