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materia nº 119/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id3171

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Lei municipal — Lei Municipal n.º 2.140, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.140, de 22 de novembro de 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2022-11-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 119, de 2022, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 119, de 2022, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 119, de 2022, aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 119, de 2022, aguardando emissão de parecer de redação final.
2022-11-11 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 119, 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo a acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existências de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Aprovado por unanimidade (8 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 119, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2022-11-07 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 119, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. Disponível no link "Documento Acessório".
2022-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 119, de 2022, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2022-10-31 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 119, de 2022, que consta do Processo n.º 135, de 2022, apresentado em Plenário.
2022-10-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, José Helvécio Fernandes de Rezende, recebeu o Projeto de Lei n.º 119, de 2022, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:11:32.899045-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587 Ns
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.ãov.
MENSAGEM N.º 75, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes excesso
de arrecadação e da outras providencias.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2022 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do
percentual de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual
autorizado, em face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para
atendimento de todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Assim, submetemos à aprovação dessa Casa de Leis projeto que busca
autorização para suplementação de dotações orçamentárias específicas, no valor total de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Os créditos serão utilizados para prestação de
serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da
Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.
PrefeitoM nicipal
1%
CAMARA MUNICIPAS DE INDIANDPOLIS-MG
Protocolo nº —S72/2029 3
de BA /JO A22 torário (0:39
Dnennncável nelo Drntarnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva,
42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: eabinete(Qindianopolis.me.gov.br e governo(qindianopolis.mg.£ov.br
PROJETO DE LEI N.º 449 /2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais supl
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais), nas seguintes
Orçamento vigente,
Lei:
ementares no
dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 29
02.03 [Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal
02.03.12 Educação
a
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade |
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.39.0 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
0 Jurídica
Fonte de Recursos 101 - Impostos e Transferência | -R$50.000,00
vinculados a Educação
02. Poder Executivo Ficha: 221
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo M. Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para todos
02.14.10.302.0012.2.202 Manutenção Atividade Centro
Saúde Batista Naves
02.14.10.302.0012.2.202. 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 155 — Transferência Rec. Estado | R$ 50.000,00
para Saúde ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov:b
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manutenção Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 30.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 268
02.12 Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.08 | Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 | Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.067 Manutenção Atividade Secretaria
Mun. Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.067. 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
| Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) provenientes do excesso de
arrecadação nas fontes especificadas, em conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do
art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de outubro de 2022.
CLA E
LINDOMAR AMARO BORGES
Preféito Municipal

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